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Brasil Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 11:45 - A | A

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Segunda-feira, 28 de Abril de 2025, 11h:45 - A | A

Com maioria formada e após recuo de Gilmar, STF retoma julgamento sobre prisão de Collor

CONTEÚDO ESTADÃO
da Redação

O Supremo Tribunal Federal (STF) retomou nesta segunda-feira, 28, no plenário virtual, o julgamento sobre a prisão do ex-presidente Fernando Collor de Mello (1990-1992) para começar a cumprir pena de 8 anos e 6 meses em um processo da Operação Lava Jato. Há maioria formada para mantê-lo preso.

Collor foi preso na madrugada da última sexta-feira, 25, por ordem do ministro Alexandre de Moraes, que determinou a execução da pena por considerar que não há mais recursos possíveis para reverter a condenação do ex-presidente e que os pedidos da defesa agora são apenas "protelatórios".

A decisão individual foi imediatamente submetida ao crivo dos demais ministros em uma sessão extraordinária no plenário virtual na própria sexta. A votação, no entanto, foi interrompida a pedido do ministro Gilmar Mendes, que considerou que o caso deveria ser analisado em uma sessão presencial dada a repercussão política.

Gilmar Mendes apresentou o chamado "pedido de destaque", que é uma prerrogativa de todos os ministros do STF. Com isso, o julgamento é retomado do início no plenário físico e os ministros que eventualmente tenham votado na sessão virtual têm que se posicionar novamente.

A estratégia do decano do STF foi esvaziada depois que os colegas começaram a antecipar seus votos no plenário virtual, formando maioria para confirmar a decisão de Alexandre de Moraes. O relator foi acompanhado por Flávio Dino, Edson Fachin, Luís Roberto Barroso, Cármen Lúcia e Dias Toffoli.

O movimento levou Gilmar Mendes a cancelar o pedido de destaque, o que fez com que o processo voltasse à pauta nesta segunda no plenário virtual.

Ao convocar uma nova sessão extraordinária para o STF concluir o julgamento, o ministro Luís Roberto Barroso, presidente do tribunal, a quem cabe definir a pauta, chamou atenção para a "excepcional urgência" do processo.

Estão pendentes os votos dos ministros André Mendonça, Kassio Nunes Marques, Luiz Fux e do próprio Gilmar Mendes. Eles têm até 23h59 para se manifestar. O ministro Cristiano Zanin se declarou impedido e não vai participar da votação.

Condenação

O ex-presidente foi condenado a 8 anos e 6 meses de prisão, em maio de 2023, pelo próprio STF. Collor foi considerado culpado pelo recebimento de R$ 20 milhões em propinas da UTC Engenharia em troca do direcionamento de contratos de BR Distribuidora.

A Procuradoria-Geral da República (PGR) denunciou o ex-presidente por usar a influência política para nomear aliados a diretorias estratégicas da BR entre 2010 e 2014, quando era senador. O objetivo seria viabilizar o esquema de direcionamento de contratos em troca de "comissões" supostamente pagas pela UTC.

Os contratos direcionados envolveriam obras nos terminais de distribuição de Duque de Caxias (RJ), Manaus (AM), Caracaraí (RR), Oriximiná (PA), Cruzeiro do Sul (AC) e Porto Nacional (TO).

O ex-ministro Pedro Paulo Bergamaschi e o operador Luís Pereira Duarte de Amorim também foram condenados. Os três também precisam pagar solidariamente uma multa de R$ 20 milhões por danos morais coletivos.

Recursos

Em novembro de 2024, o STF já havia rejeitado recursos do ex-presidente (embargos de declaração) para reduzir a pena. A defesa argumentou que a dosimetria final não correspondeu ao voto médio aprovado pelo plenário do Supremo Tribunal Federal no julgamento que resultou em sua condenação.

Em um novo recurso (embargos infringentes), a defesa alegou que os votos vencidos dos ministros André Mendonça, Nunes Marques, Dias Toffoli e Gilmar Mendes deveriam prevalecer para reduzir o tamanho da pena.

O ministro Alexandre de Moraes, relator do processo, rejeitou o pedido com base em um critério processual. Moraes justificou que os embargos infringentes só são possíveis quando há quatro votos pela absolvição do réu e não quatro votos divergentes.

Prisão

Ao decretar a prisão do ex-presidente, Moraes afirmou que "o caráter procrastinatório do recurso pode e deve ser reconhecido monocraticamente pelo ministro relator, o qual tem competência também para determinar a certificação do trânsito em julgado e o imediato cumprimento da pena".

Collor foi levado inicialmente para a superintendência da Polícia Federal em Alagoas e, após passar por audiência de custódia, foi transferido para uma ala especial no Presídio Baldomero Cavalcanti de Oliveira, em Maceió.

Por ser ex-presidente, ele tem direito a um cela individual. Collor pediu para não ser transferido a Brasília. Por isso, Moraes autorizou que ele permaneça em Alagoas.

A defesa também pediu a transferência do ex-presidente para o regime domiciliar. Aos 75 anos, Collor tem "comorbidades graves" e faz uso de remédios contínuos, segundo a defesa. Os advogados Marcelo Bessa e Thiago Fleury também alegam no pedido que o ex-presidente não oferece "periculosidade".

Ao ser ouvido na audiência de custódia, no entanto, o ex-presidente negou ter problemas de saúde ou tomar remédios.

Antes de analisar o pedido, Moraes determinou que a direção do presídio de Maceió informe, em até 24 horas, se tem estrutura para tratar da saúde de Collor. O ministro também deve ouvir a PGR antes de tomar uma decisão.

(Com Agência Estado)

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