O texto estabelece um marco regulatório para os agentes de trânsito estaduais, distritais e municipais, definindo suas atribuições na educação, fiscalização e operação do trânsito. Além disso, o projeto reconhece a atividade como de natureza policial, mas restrita à segurança viária.
O relator destacou que o projeto respeita a autonomia dos Estados e municípios para organizar suas próprias carreiras, vinculando a definição de agente de trânsito exclusivamente aos fins da lei e às prerrogativas estabelecidas.
"É necessário proceder a um ajuste redacional que exija dos agentes de trânsito a formação funcional específica para o uso de armas, além de submeter a atividade a mecanismos de controle e fiscalização, conforme ocorre com as demais carreiras públicas que possuem a prerrogativa do porte de armas", escreveu Bilynskyj.
A regulamentação é vista como uma forma de alinhar os agentes de trânsito às demais carreiras de segurança pública, sem interferir na estrutura organizacional dos entes federados.
A proposta também detalha os critérios mínimos para ingresso na carreira de agente de trânsito, que passam a ser idade mínima de 18 anos, nacionalidade brasileira, CNH válida e sem impedimentos, ensino superior completo e "idoneidade moral".
O projeto, votado em caráter conclusivo, segue direto para o Senado, sem necessidade de votação no plenário da Câmara. Por lá, deve passar pelas comissões temáticas e, caso mantenha o caráter conclusivo e for aprovado sem modificações, segue direto para sanção presidencial.
(Com Agência Estado)
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