Muitas organizações do Terceiro Setor (como associações, fundações e OSCIPs) ficam na dúvida: podemos pagar nossos diretores sem arriscar perder a imunidade ou isenção de impostos? A resposta curta é sim, mas existem regras importantes a seguir.
Essa questão sempre gerou insegurança, mas as leis e as decisões judiciais evoluíram para permitir uma gestão mais profissional e transparente. Vamos descomplicar isso.
De Onde Viemos e Onde Estamos!
O Passado: Por décadas, a regra geral proibia pagar diretores que não fossem empregados (CLT) se a entidade quisesse manter seus benefícios fiscais.
A Mudança: A partir de 2013, e especialmente com leis de 2015 (como a Lei nº 13.204/2015), as coisas mudaram. A legislação reconheceu a necessidade de profissionalização e abriu caminho para a remuneração de diretores estatutários (aqueles eleitos pela organização) em certas condições.
O Que a Lei Permite Hoje?
Associações, Fundações e OSCIPs podem sim pagar seus diretores estatutários, mesmo que não tenham vínculo CLT, sem perder as imunidades e isenções de impostos importantes (IRPJ, CSLL, PIS, COFINS e INSS patronal).
Mas atenção, para isso é OBRIGATÓRIO cumprir algumas condições:
-Atuação Real: O diretor precisa efetivamente trabalhar na gestão executiva da organização.
-Previsão no Estatuto: A possibilidade de remuneração deve estar clara no estatuto da entidade.
-Limite de Valor: O pagamento mensal não pode ultrapassar o teto definido em lei (atualmente, 70% do limite do salário dos servidores do Poder Executivo Federal).
O Papel do Marco Regulatório (MROSC)
A Lei nº 13.019/2014 (MROSC) também reforçou essa possibilidade, permitindo que recursos de parcerias com o governo sejam usados para pagar a equipe, incluindo diretores, desde que:
-Eles atuem diretamente na execução do projeto/parceria.
-A remuneração esteja detalhada no plano de trabalho aprovado.
-Os valores sejam compatíveis com os praticados no mercado.
O Que Dizem os Tribunais e Órgãos de Controle?
Diversas decisões judiciais e análises de órgãos como o TCU, CGU e Tribunais de Justiça (TJMG, TJSP, TJDFT) e até o STF confirmam: remunerar diretores é legal e não causa a perda de benefícios fiscais, DESDE QUE as regras sejam seguidas.
Os pontos mais reforçados por eles são:
-Previsão no estatuto é fundamental.
-O valor pago deve ser justo e compatível com o mercado (pesquise e guarde orçamentos!).
-O trabalho deve ser real e comprovado.
-Transparência é fundamental.
-Não pode haver conflito de interesses (o diretor não pode fiscalizar a si mesmo, por exemplo).
Na Prática existem basicamente duas formas aceitas:
Vínculo Trabalhista (CLT), contratando o diretor com carteira assinada, pagando todos os direitos e encargos. É a forma mais tradicional e segura em termos trabalhistas.
Prestação de Serviços (PJ/MEI/ME): É possível contratar o diretor como pessoa jurídica (incluindo MEI/ME), mas com cuidados redobrados:
-Precisa estar previsto e bem documentado;
-O valor deve ser compatível com o mercado;
-Se faz necessário alguns cuidados para não configurar uma relação de emprego disfarçada (subordinação, horários rígidos, etc.).
Checklist Rápido para Evitar Problemas:
Antes de remunerar um diretor, verifique se sua organização cumpre estes pontos:
-O estatuto permite a remuneração de dirigentes?
-A função e o valor da remuneração estão claros em algum plano de trabalho ou projeto?
-O valor está compatível com o mercado? Você tem como comprovar isso, com no mínimo 3 orçamentos? Transparência e boa governança não são opcionais, são essenciais para a segurança jurídica da entidade.
Com base no exposto, concluímos que a legislação brasileira evoluiu para apoiar a profissionalização do Terceiro Setor. É totalmente possível remunerar diretores de forma justa e atrair talentos para a gestão, mantendo os importantes benefícios fiscais. O segredo está em seguir as regras, ser transparente e documentar tudo corretamente. Fazendo isso, sua organização se fortalece sem correr riscos desnecessários.
(*) JOSÉ PAULO TRAVEN é Formado em Comunicação Social, Radialismo e Televisão - UFMT; com Especializações em Planejamento e Gestão Cultural, e Cinema/UNIC.
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