O vereador por Cuiabá e candidato à reeleição Adevair Cabral (PTB) teve o registro de candidatura indeferido nesta quarta-feira (21) pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT). A negativa é devido a existência de uma multa eleitoral.
“A informação colacionada denota a ausência de quitação eleitoral do candidato, o qual, intimado, apresentou comprovantes de pagamento de multa e certidão negativa de débitos emitida pela Procuradoria Geral da Fazenda Nacional - PGFN -, dos quais não se depreende terem ligação com a multa eleitoral aplicada”, disse a juíza Gabriela Karina Knaul, da 39ª Zona Eleitoral, em sua decisão.
A magistrada destacou que se a pendência está ativa no Cadastro Nacional de Eleitores até a presente data, caberia a Adevair peticionar ao juízo de sua zona eleitoral para adoção de providências para regularização de sua situação e emissão da certidão de quitação eleitoral, porém o vereador que busca à reeleição assim não o fez.
“Ressalte-se que a situação de ausência de quitação eleitoral não deveria ser surpresa para o candidato, já que, por lei, os partidos políticos têm acesso a relação de filiados devedores de multa eleitoral disponibilizada pelo TSE”, pontuou.
Ainda segundo Gabriela Karina, os documentos apresentados por Adevair não são hábeis a fazer a ligação entre a multa aplicada e eventual pagamento.
“Isto posto, pelas razões fáticas e jurídicas acima expostas, indefiro o pedido de registro de candidatura de ADEVAIR BATISTA CABRAL para concorrer ao cargo de Vereador, com fundamento no art. 9º, §1º, II, da Resolução TSE nº 23.609/2019”, concluiu a juíza.
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Marcos 22/10/2020
ESSE HOMEM FEZ DO CARGO DE VEREADOR UMA PROFISSÃO, NAO LARGA O OSSO POR NADA... VAMOS RENOVAR ESSES VEREADORES!
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