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Política Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 09:20 - A | A

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Sexta-feira, 03 de Abril de 2020, 09h:20 - A | A

MEDIDAS CONTRA CORONAVÍRUS

Previsão do governo sinaliza 635 leitos para pacientes com coronavírus

KHAYO RIBEIRO

O governo de Mato Grosso anunciou que há a previsão de que o estado tenha 635 leitos exclusivos para pacientes com a Covid-19, o coroavírus. O anúncio foi feito pelo governador Mauro Mendes (DEM), durante transmissão ao vivo realizada na tarde de quinta-feira (02).

Reprodução

Palácio Paiaguás

 

A estimativa do governo vai ao encontro do decreto número 436, também publicado nesta quinta-feira, que autoriza a contratação de Unidades de Tratamento Intensivas (UTI’s) e leitos clínicos de enfermarias para pacientes das alas adultas e pediátricas.

“Só do governo do estado, o objetivo é ter 635 leitos exclusivos para o tratamento do coronavirus aqui em Mato Grosso. Vamos continuar com esse planejamento no mês de abril, fizemos algumas aquisições de equipamentos aqui no Brasil e na China”, disse Mendes.

Além dos leitos, o governador também reiterou que o estado já fez o pedido de Equipamentos de Proteção Individual (EPI’s) para profissionais da saúde. Contudo, por conta da alta demanda mundial, a entrega dos insumos está sendo prejudicada.

Outra ação anunciada durante a transmissão ao vivo foi feita pelo presidente da Federação das Indústrias de Mato Grosso (FIEMT), Gustavo de Oliveira, que pontuou que duas instituições do Serviço Nacional de Aprendizagem Industrial (Senai) realizam manutenção de respiradores manuais.

“O Senai do Cristo Rei, de Várzea Grande, e de Rondonópolis estão preparados para receberem esses respiradores e fazer essas manutenções. Temos engenheiros eletrônicos e mecatrônicos, uma rede de apoio dos próprios fabricantes brasileiros desses equipamentos e impressoras 3d para fazerem peças de reposição se precisarem”, disse o presidente da FIEMT.

Decreto das UTI’s

O decreto considera a Portaria nº 356/GM/MS de 11 de março de 2020 que dispõe sobre a regulamentação e operacionalização do disposto na Lei nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020, que estabelece as medidas para enfrentamento da emergência de saúde pública.

“Fica autorizada a realização de despesas, inclusive com dispensa de licitação, para aquisição de bens/serviços/insumos de saúde, bem como a contratualização de serviços de saúde, destinados ao enfrentamento da emergência de saúde pública de que trata este Decreto, mediante prévia justificativa da área competente, ratificada pelo Secretário de Estado de Saúde, com fundamento no art. 4º da Lei Federal nº 13.979, de 6 de fevereiro de 2020”, narra trecho da normativa.

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