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Política Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 10:17 - A | A

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Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 10h:17 - A | A

MANTER ISOLAMENTO SOCIAL

Prefeito decreta fechamento de bares para conter avanço de Covid-19 em Cáceres

WELLYNGTON SOUZA

Para conter o avanço de casos de Covid-19, o coronavírus, o prefeito de Cáceres (a 220 km de Cuiabá), Francis Maris (PSDB), decretou pelo fechamento de bares e similares no município. Segundo dados da Secretaria Estadual de Saúde (SES-MT), o município tem 20 casos positivos e já registrou três óbitos em decorrência da doença. 

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Segundo o decreto de número 286, considerando a necessidade de adoção de medidas de distanciamento social para preservar e assegurar a saúde da população, fica vedado, enquanto perdurar a situação de calamidade pública, o funcionamento de bares e similares que tenham como atividade principal a comercialização e o consumo de bebidas alcoólicas e não alcoólicas no local.

"As pessoas que frequentam bares são mais suscetíveis ao contágio em razão do tempo que neles permanecem e da dificuldade dos clientes aderirem à utilização de máscaras", diz trecho do documento publicado na última sexta-feira (22).

Conforme a publicação fica liberado apenas o serviço de tele-entrega (delivery) e retirada no balcão, sendo vedada a permanência de clientes para consumo no local. "Sendo vedada a permanência de clientes para consumo no local, sendo que, quando inevitável a formação de filas, seja observado o distanciamento mínimo de 1,5 (um vírgula cinco) metros entre um cliente e outro, sendo obrigatório o uso de máscara", destaca.

O gestor determinou que os fiscais de Vigilância Sanitária lotados na Secretária Municipal de Saúde fiscalizem o cumprimento das medidas nos estabelecimentos. "Incumbirá aos Fiscais de Vigilância Sanitária lotados na Secretária Municipal de Saúde os atos de fiscalização do cumprimento das medidas de prevenção, controle e contenção de riscos, danos e agravos à saúde pública previstas no presente".

Em caso de descumprimento, o estabelecimento perderá o alvará de funcionamento. "O descumprimento das normas previstas neste Decreto ensejará aplicação das sanções administrativas previstas na Lei Federal 6.437/77 e demais legislações pertinentes, incluindo a interdição, sem prejuízo da imediata comunicação às autoridades competentes dos fatos que, além de infrações sanitárias, forem tipificados como crime". 

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