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Política Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 16:06 - A | A

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Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 16h:06 - A | A

COMBATE À COVID-19

Prefeito antecipa toque de recolher para 20h e anuncia rodízio de veículos

WELLYNGTON SOUZA

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) anunciou nesta quinta-feira (2) novas medidas de combate à disseminação da Covid-19, o coronavírus, na Capital. Entre elas, a manutenção do toque de recolher, porém agora começando às 20h até 5h, a partir desta sexta-feira (3) até o dia 20 de julho. 

Assessoria

Prefeito Emanuel Pinheiro

 

Outra medida anunciada pelo prefeito, durante transmissão ao vivo pelo Facebook, é o rodízio de veículos a partir da próxima segunda-feira (6) até 20 de julho. As medidas constam no decreto de número 7.975, que será publicado nesta sexta. 

Conforme Pinheiro, os veículos com placa final de número par, poderão circular somente em dias pares. A mesma regra vale para carros com final ímpares, em que ficam somente a circulação de veículos em dias impares.

A medida não se aplica nos finais de semana e nem atinge devidamente identificados, ambulâncias, veículos utilizados nos serviços funerários, veículos utilizados para entrega de produtos via sistema delivery, devidamente identificados, veículos utilizados no transporte público coletivo municipal. Bem como aos taxis e veículos utilizados por motoristas de transporte remunerado privado individual de passageiros.

O prefeito declarou ainda que durante o toque de recolher, os serviços de delivers poderão funcionar somente até a meia noite.

Serviço público

Os servidores públicos municipais deverão exercer as atribuições de suas competências exclusivamente pelo sistema teletrabalho (home office), o qual será definido pelo gestor da respectiva Secretaria Municipal de lotação.

A medida não se aplica aos seguintes servidores públicos:  área fim da Saúde, das áreas de fiscalização das Secretarias Municipais de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável, Mobilidade Urbana e Ordem Pública e servidores públicos que exerçam a função de vigilante, salvo se componente do grupo de risco.

Ficam suspensos os atendimentos presenciais aos cidadãos nos órgãos públicos municipais, inclusive na Procuradoria Fiscal da Procuradoria-Geral do Município de Cuiabá, Centro Integrado de Atendimento ao Contribuinte (CIAC) e Lojas de Atendimento ao Cidadão (LACs) da Secretaria Municipal de Fazenda e Secretaria Municipal de Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável.

Rodízio em bancos, lotéricas, supermercados e distribuidoras de bebidas

Conforme o prefeito, fica estabelecido mecanismo de rodízio para atendimento presencial nas atividades econômicas das atividades acima no período de 06 até 20 de julho.

"A sistemática prevista no caput do presente artigo se dará mediante observância do último algarismo do CPF de cada cidadão, como limitador de atendimento nos estabelecimentos em atividade no município", diz trecho do decreto.

Na prática, nos dias de segunda, quarta e sexta os finais de 0 a 4 terão que serem atendidos. Já terça, quinta e sábado o atendimento será entre 5 a 9. O prefeito determinou que fica proibido o acesso de crianças nos estabelecimentos acima citados. Todos os estabelecimentos terão que disponibilizar 100% dos caixas para atender os clientes.

Serviços de hotelaria 

As atividades de hotelaria e hospedagem funcionarão mediante a observância das seguintes medidas de biossegurança: demarcação no piso  com distanciamento de 1,5m, disponibilização constante de álcool em gel 70% e uso obrigatório de máscara de proteção, pelos funcionários, colaboradores, prestadores de serviço e clientes. 

Fica vedada a utilização de refeitórios e restaurantes nos estabelecimentos de que trata o presente artigo, permitida tão somente a disponibilização de alimentação mediante serviço de quarto.

Atividades suspensas 

Fica suspenso o funcionamento de motéis, shoppings centers e congêneres, permitida tão somente o funcionamento das atividades essenciais mediante sistema “delivery”.

Transporte coletivo 

O transporte coletivo municipal que funcionará com a totalidade da frota de ônibus, deverá observar as seguintes medidas de biossegurança: disponibilização de álcool em gel 70% para utilização pelos usuários e funcionários das empresas prestadoras do serviço; uso obrigatório de máscara de proteção, pelos funcionários das empresas prestadoras do serviço, bem como pelos usuários; higienização de todos os veículos utilizados no transporte coletivo municipal em todas as viagens na respectiva parada final e o transporte tão somente de passageiros sentados.

Veja decreto em anexo: 

 

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Joaquim Otavio da Silva 02/07/2020

No rodigio de pessoas e carro se meu CPF é final par e minha placa é ímpar, eu fico como? Posso ir de carro, mas o mercado não pode me vender.

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