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Política Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 14:08 - A | A

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Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 14h:08 - A | A

DIVERGÊNCIAS EM DOCUMENTOS

MPE requer impugnação de candidatura de Euclides Ribeiro ao Senado

RAYNNA NICOLAS

O candidato ao Senado pelo Avante, Euclides Ribeiro, é alvo de uma ação de impugnação de candidatura. O pedido foi protocolado na última segunda-feira (28) pelo  Ministério Público Eleitoral (MPE) que constatou irregularidades nos documentos apresentados pela coligação "Avança Mato Grosso" à Justiça. 

Euclides Ribeiro.jpg

 

O pedido de impugnação da candidatura de Euclides Ribeiro e dos suplentes Francileide Fontinelle e Ernando Cardoso, deve ser analisado pelo desembargador Gilberto Giraldelli, presidente do Tribunal Regional Eleitoral de Mato Grosso (TRE-MT). 

Segundo as alegações do MPE, houveram divergências nos documentos apresentados pela coligação que integra PDT, PROS, Rede, Avante e PSB.

De acordo com o ministério, o Avante aprovou coligação apenas com o PROS, embora tenha delegado poderes à Comissão Executiva para outras coligações.Já o PDT aprovou coligação apenas com Avante e PROS, com poderes delegados à executiva muniicpal para deliberar sobre outras coligações.

Na ata de convenção, o PSB aprovou coligação com Avante, PROS e PDT, sem mencionar o Rede e delegou poderes à executiva estadual. Assim como o Rede aprovou coligação com Avante, PROS e PDT, deixando o PSB de fora.  

O PROS, por sua vez, aprovou coligação apenas com o Avante e, além disso,  os convencionais não realizaram nenhuma espécie de delegação de poderes.

O Ministério também pontua que nenhuma das atas indicou o representante da coligação " e, ainda que todas as legendas (à exceção do PROS), tenham delegado poderes às respectivas comissões executivas para fazê-lo, tampouco essas escolhas foram comprovadas nos autos". 

Ainda de acordo com a ação, as atas - à exceção do Rede, cujo assunto não ficou decidido - apontam unicamente o nome do titular da chapa, o candidato Euclides Ribeiro, sendo desconhecida a forma de escolha dos dois suplentes.  

"Em outras palavras, à luz das provas juntadas aos autos, nem a COLIGAÇÃO, nem a própria CHAPA, se formaram, razão pela qual seu INDEFERIMENTO é medida que se impõe, mesmo porque o prazo para deliberações nesse sentido já se esgotou", finalizou o MPE. 

Outro lado

"A coligação Avança Mato Grosso que reúne os partidos PDT, Pros, PSB, Rede e Avante informa que todas as atas de registro dos candidatos da chapa estão legais e dentro do que prevê seus estatutos e suas convenções partidárias", informou a coligação por meio assessoria. 

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