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Política Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 09:47 - A | A

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Terça-feira, 24 de Setembro de 2024, 09h:47 - A | A

CUMPRINDO DECISÃO

Governo de MT sanciona lei que reforça medidas de proteção ao Pantanal

Legislação teve como base estudos da Embrapa e é fruto de acordo entre instituições

DA REDAÇÃO

Em cumprimento a um acordo previsto em decisão judicial, o Governo de Mato Grosso sancionou a Lei 12.653, que reforça as medidas de proteção ao Pantanal.

A nova lei é um aprimoramento da Lei do Pantanal, de 2008, e traz novas restrições para a proteção do bioma, prevendo medidas mais rígidas para a pecuária, plantação, barragens e Pequenas Centrais Hidrelétricas (PCHs).

Para o governador Mauro Mendes, a lei representa um importante avanço para a proteção do Pantanal. Ele ainda refutou as críticas dando conta de que essa lei daria um “aval irrestrito” para a criação de gado no bioma.

"A Lei 12.653 garante a preservação do Pantanal, permitindo a pecuária extensiva e roçadas apenas em áreas de preservação permanente com pastagens nativas. Ou seja, não é uma liberação irrestrita para criar gado no Pantanal, mas sim para que a atividade pecuária crie aceiros naturais, ajudando a reduzir a propagação dos incêndios", afirmou o governador.

A lei também é fundamentada em diversos estudos realizados pela Empresa Brasileira de Pesquisa Agropecuária (Embrapa) nos últimos 50 anos.

"A nova lei garante que a atividade pecuária seja realizada de forma clara, em consonância com os princípios do desenvolvimento sustentável, e traz benefícios para a economia e a sociedade", explicou.

Mauro Mendes também destacou que o Governo de Mato Grosso tem feito grandes investimentos contra o desmatamento ilegal e os incêndios florestais. 

"O Governo de Mato Grosso tem tolerância zero para crimes ambientais. Só em 2024, já investimos mais de R$ 75 milhões na prevenção e combate a esses crimes e aplicamos mais de R$ 1,1 bilhão em multas. Infelizmente, ainda temos leis frouxas nesse país, que não inibem esse tipo de crime", concluiu o governador.

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