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Política Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 08:33 - A | A

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Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 08h:33 - A | A

AGIU DE “MÁ-FÉ”

Governo cita propina e diz que fim do repasse de crédito ao Grupo Petrópolis já estava programado

KHAYO RIBEIRO

O governo de Mato Grosso se manifestou a respeito das informações que circulam na mídia sobre a demissão de 179 funcionários do Grupo Petrópolis. A empresa apontou que as baixas no grupo de colaboradores se devem ao fato de a instituição ter sofrido um corte nos incentivos fiscais. Contudo, o Executivo estadual, além de citar o recebimento de propina, por parte da empresa, durante o governo Silval Barbosa, apontou que o fim dos repasses já estava previsto e deveria ter acontecido ainda no ano de 2018.

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Governador de Mato Grosso, Mauro Mendes (DEM)

O governo se manifestou por meio de nota em seu portal oficial, no qual elenca ao menos seis pontos que vão de encontro aos apontamentos da empresa. O Executivo classifica ainda como sendo de “má-fé” a vinculação das demissões ao cancelamento do benefício regular.

Conforme o Estado, o Grupo Petrópolis era beneficiário de crédito do Programa de Desenvolvimento Industrial e Comercial de Mato Grosso (Prodeic) desde o ano de 2008. O benefício, contudo, estava programado para ser repassado pelo período de dez ano, vindo a expirar em 2018.

Além disso, o governo destacou também o fato de o ex-governador Silval Barbosa ter admitido manter relações ímprobas com a empresa por meio de repasse de propina durante sua gestão.

Diante de todos os apontamentos, o governo lembrou ainda que a decisão de finalizar os repasses foi feita pelo poder Judiciário em abril deste ano. O Executivo destacou ainda que há atualmente um submódulo do Prodeic disponível para as empresas do qual o Grupo Petrópolis pode ser beneficiário.

Confira a seguir a íntegra dos pontos levantados pelo governo:

O Estado de Mato Grosso concedeu benefício fiscal através do PRODEIC para o grupo Petrópolis instalar uma fábrica de cervejas na cidade de Rondonópolis (MT), com início de usufruto em junho de 2008;

O benefício concedido foi de crédito presumido sobre o ICMS de 60% por um período de 10 anos, terminando em 30/06/2018;

O grupo Petrópolis, no governo do ex-governador Silval Barbosa, passou a usufruir de benefício de 90%, acima do legalmente autorizado e também sem respeitar a isonomia com as demais empresas do setor, que era de 60%. Convém lembrar que o próprio ex-governador Silval Barbosa confessou que houve pagamento de propina pela empresa Petropólis, o que está em apuração nos órgãos competentes;

Em razão de todas essas irregularidades, o CONDEPRODEMAT e o CEDEM, em 2018, confirmaram que o benefício que foi analisado, deliberado e concedido ao grupo Petrópolis sempre foi aquele de 60% com vencimento em junho de 2018. Registre-se que essa decisão foi unânime e contou com a participação dos representantes do Estado e dos setores empresariais no CEDEM;

Em abril/2020, o Poder Judiciário decidiu em ação proposta pela empresa e reafirmou que o benefício fiscal concedido sempre foi de 60% por 10 anos, até junho de 2018, e não de 90%.

Assim, não foi apenas o Estado de Mato Grosso que cancelou o benefício fiscal do grupo, a Justiça de Mato Grosso também decidiu que o grupo estava usufruindo ilegalmente de benefício em percentual e período acima do concedido.

Leia mais:

Grupo Petrópolis anuncia demissão imediata de 179 funcionários em MT

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