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Política Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020, 16:16 - A | A

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Sexta-feira, 07 de Agosto de 2020, 16h:16 - A | A

DURANTE A PANDEMIA

Fávaro é o único senador por MT que votou contra redução de juros de cartão de crédito

REDAÇÃO

O senador Carlos Fávaro (PSD) foi o único representante de Mato Grosso no senado a votar conta o PL 1.166/2020, que estabelece o teto de 30% ao ano para juros de cartão de crédito e cheque especial, durante o período de emergência sanitária da Covid-19. Jayme Campos (DEM) e Wellignton Fagundes (PL), ambos senadores por Mato Grosso, adotaram posição contrária ao senador interino e votaram a favor do limite de juros para os bancos. 

Alan Cosme/HiperNoticias

carlos favaro

Carlos Fávaro (PSD)

De acordo com o PL, os juros para o crédito rotativo do cartão de crédito e todas as demais modalidades de crédito ofertadas por meio de cartões de crédito e da linha de crédito do cheque especial não poderão exceder a 30% ao ano durante o estado de calamidade pública que começou em março. 

O senador pelo Paraná, Álvaro Dias (Podemos), é autor do PL e lembrou que, mesmo antes da pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas.  

"Cerca de 76 países do mundo estabelecem o limite das taxas de juros dos cartões de crédito. O mundo todo estabelece esse limite, e nós continuamos estabelecendo aqui a usura, a armadilha, a agiotagem oficializada, a exploração sem medida, com taxas de juros exorbitantes que chegam a 395 vezes a taxa Selic", disse Dias. 

"São taxas de juros que vão de 302%, em média, atualmente, a 1.200%. Nós não estamos estabelecendo o tabelamento das taxas de juros – tabelar é diferente de limitar. A concorrência vai se estabelecer abaixo do limite estabelecido. Antes dessa pandemia, 65% das famílias brasileiras já estavam endividadas; e os bancos tiveram lucro, no ano passado, de R$108 bilhões", destacou. 

Foram 56 votos a favor, 14 contrários e 1 abstenção. Agora, o projeto segue para análise da Câmara dos Deputados. Caso sancionada, a lei entra em vigor na data de publicação no Diário Oficial da União.

(Com Agência Senado)

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