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Política Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 17:50 - A | A

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Quinta-feira, 12 de Dezembro de 2019, 17h:50 - A | A

FRAUDE EM NOTAS DE COMBUSTÍVEIS

Ex-defensor é condenado a restituir quase meio milhão aos cofres públicos

WELLYNGTON SOUZA, ESPECIAL HIPERNOTÍCIAS

O ex-defensor público-geral do Estado, André Luiz Prieto terá que devolver aos cofres públicos R$ 482 mil. Ele é acusado de ter participado de um esquema de desvio de combustível por meio de falsos comprovantes fiscais, em 2011.

Vanessa Lima

ANDRÉ LUIZ PRIETO

 Ex-defensor público-geral André Luiz Prieto

A condenação foi assinada pela juíza Célia Regina Vidotti, da Vara Especializada da Ação Civil Pública e Ação Popular e publicada na quinta-feira (12), no Diário da Justiça Eletrônico (DJE).

Conforme a decisão, trata-se de uma ação civil pública por ato de improbidade administrativa ajuizada pelo Ministério Público do Estado (MPE) contra André Luiz Prieto, ex-chefe de gabinete, Emanoel Rosa de Oliveira e o ex-gerente de Transportes, Hider Jara Dutra.

Segundo a denúncia, eles montaram um esquema de desvio de “Tickets” de combustível dentro da Defensoria Pública do Estado, consistente na aquisição de elevadas quantias de gasolina, alçando de forma fictícia o consumo, para burlar o sistema e auferir vantagem pessoal, além de prejuízo ao erário.

A decisão aponta que André Prieto, na condição de defensor público e ordenador de despesas da Defensoria Pública, determinou a aquisição excessiva de combustível, para o abastecimento dos veículos próprios e locados daquela instituição.

André Prieto foi afastado do órgão pelo Tribunal de Justiça em 2013 e, posteriormente, demitido do cargo de defensor pela própria Defensoria Pública, sob inúmeras acusações.

De acordo com a decisão, André Luiz Prieto, manipulava, dentro de seu gabinete, um consumo inexistente de combustível pela Defensoria Pública, fazendo crer que todo aquele combustível teria sido utilizado pelos veículos da Defensoria Pública, visando benefício pessoal direto ou favorecendo terceiros, de modo a causar prejuízo ao patrimônio do Estado de Mato Grosso.

"O requerido Emanoel Rosa de Oliveira, então Chefe de Gabinete do Defensor Público Geral, era o responsável pelo controle dos tickets de combustível, que sumiram dos estoques da Defensoria Pública, possibilitando a burla do sistema e o auferimento de vantagem indevida", diz trecho da decisão.

"Afirma que o requerido Hider Jara Dutra se utilizou do cargo de Gerente de Transportes, para dar suporte e encobrir a aquisição elevada de gasolina, por meio de elaboração de relatórios forjados", ressalta decisão.

De acordo com a decisão, ficou evidente que o consumo citado no relatório de controle de gastos com combustível não condiz com a realidade, quando se compara com os gastos dos demais veículos. Isso porque a Defensoria tinha apenas sete veículos que funcionavam por meio de gasolina.

Na decisão, a juíza determinou que os três devolvam aos cofres públicos n valor de R$ 482 mil. Ela ainda suspendeu os direitos políticos deles pelo período de cinco anos e os proibiu de contratar com o poder público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios pelo mesmo prazo.

Célia Vidotti ainda condenou o ex-defensor ao pagamento de multa civil no valor correspondente a 10% do valor do dano ao erário e a perda da função pública, abrangendo igualmente a perda do direito de ocupar qualquer cargo público.

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