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Política Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 11:51 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 11h:51 - A | A

EM SINOP

Com três casos de Covid-19, prefeita libera abertura de comércios em Sinop

WELLYNGTON SOUZA

Com três casos confirmados de Covid-19, o coronavírus, a prefeita de Sinop (a 496 quilômetros de Cuiabá), Rosana Martinelli (DEM) flexibilizou as medidas de isolamento social e liberou o funcionamento do comércio no município. No entanto, a gestora impôs algumas medidas de higienização para o combate do vírus. 

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Além de manter a situação de emergência em todo o território da cidade, a publicação por meio do decreto 073/2020, da última sexta-feira (3), que passa a valer a partir desta segunda-feira (6), elenca uma série de medidas que abrangem as áreas da economia, educação, saúde, serviço público, assistência social e demais setores.

A gestora liberou o funcionamento do comércio em geral, varejista ou atacadista, incluindo-se, bares, restaurantes, lanchonetes, conveniências, padarias e demais estabelecimentos de gêneros alimentícios permanece autorizado, desde que observadas as exigências sanitárias.

Também podem se manter as atividades relacionadas ao comércio varejista da construção civil, bem como produtos agropecuários, venda de insumos, medicamentos e produtos veterinários, academias e congêneres, feiras livres de pequenos produtores em ambiente aberto poderá ser realizada.

Embora se conceda a autorização para operarem, os comércios em geral não estão desobrigadas de cumprirem regras sanitárias, a fim de ampliar as frentes de prevenção ao novo coronavírus.

A prioridade permanece sobre os sistemas de entrega (delivery), bem como acrescentando-se o serviço de vendas online e/ou por telefones e afins, nas quais os consumidores poderão retirar no local ou agendar entrega/retirada.

Medidas de segurança

As empresas devem ampliar, de forma geral, a frequência de limpeza de pisos, corrimãos, maçanetas e banheiros, bem como reforçar as medidas de higienização dos ambientes internos e externos dos estabelecimentos, utilizando-se de água sanitária ou cloro para desinfecção dos ambientes, com intervalo máximo de três horas.

Devem disponibilizar locais com água e sabão para lavar as mãos com frequência e disponibilização de álcool na concentração de 70% para funcionários e clientes. Também promover a organização de equipe para orientação dos consumidores no tocante da efetiva higienização das mãos.

Deve-se adotar medidas para impedir aglomerações, tais como a manutenção de distância mínima de dois metros entre pessoas, bem como em mesas, no estabelecimento.

Educação

Ficam suspensas até 30 de abril de 2020 as atividades escolares presenciais de educação infantil, ensino fundamental, médio e superior, da rede municipal de ensino, bem como as da rede particular.

Durante o período de suspensão das atividades escolares da rede municipal, o Poder Executivo fornecerá a merenda escolar, através de cesta de alimentos, aos alunos cuja família é beneficiária do programa “Bolsa Família”. Para o recebimento da cesta de alimentos, fica condicionada a apresentação do Cartão do Bolsa Família.

Serviço público

O atendimento ao público em todos os órgãos da administração direta, indireta e autárquica do município está suspenso até o dia 30 de abril de 2020, podendo ser prorrogado se necessário. Entretanto, a Secretaria Municipal de Saúde e aos órgãos a ela vinculados continuam trabalhando.

Assistência Social

Estão suspensos todos os serviços coletivos, as atividades realizadas nos CRAS e CREAS, serviços de convivência e fortalecimento de vínculo, inclusive a visitação nos abrigos de idosos.

Saúde

Está mantida a determinação à Secretaria Municipal da Saúde para a ampliação do número de leitos, aumentando a capacidade de atendimento da Unidade de Pronto Atendimento – UPA 24 Horas.

Os hospitais e laboratórios públicos e privados que confirmarem a doença COVID-19 deverão, imediatamente, informar à Secretaria Municipal de Saúde.

Recomenda-se que cidadãos com sintomas gripais se dirijam às seguintes Unidade Básica de Saúde para a realização de exames clínicos competentes e demais providências adequadas ao caso, conforme segue: UBS Oliveiras, UBS Ibirapuera, UBS Menino Jesus, UBS Palmeiras, UBS Sebastião de Matos.

Rede hoteleira

O novo decreto mantém o funcionamento das empresas pertencentes ao Setor Hoteleiro do município de Sinop. Os hotéis devem disponibilizar na entrada no estabelecimento, e em outros lugares estratégicos de fácil acesso, álcool em gel ou outro produto indicado pela Organização Mundial de Saúde - OMS, para utilização de funcionários e clientes.

Devem também higienizar, quando do início das atividades e após cada uso, durante o período de funcionamento, as superfícies de toque (carrinhos, cestos, cadeiras, maçanetas, corrimão, mesas e bancadas), preferencialmente com álcool em gel ou outro produto indicado pela OMS. 

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