Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

Política Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 16:25 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 30 de Julho de 2020, 16h:25 - A | A

REFORMA DA PREVIDÊNCIA

Prefeito sanciona reajuste na alíquota de servidores em Cuiabá

DA REDAÇÃO

O prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB) assinou nesta quinta-feira (30) dois projetos de lei relacionados ao sistema previdenciário municipal, sendo o primeiro que eleva alíquota de 11% para 14% dos servidores públicos e a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais ao Fundo Previdenciário.

Divulgação

WhatsApp Image 2020-07-17 at 10.42.52.jpeg

 

Os projetos foram aprovados em sessão extraordinária remota na Câmara dos Vereadores na última terça-feira (28). Agora com a sanção de Pinheiro seguirá para publicação no Diário Oficial de Contas.

LEIA MAIS: Câmara aprova aumento de 14% da alíquota de servidores

O primeiro trata da Reforma da Previdência da Capital que, seguindo a determinação da Emenda Constitucional n.º 103/2019, da Presidência da República, ajusta o sistema municipal às mudanças promovidas em âmbito nacional.

A principal alteração está ligada à alíquota de contribuição dos servidores públicos, que passou de 11% para 14%, sendo esse o teto mínimo estabelecido pela alteração promovida na Constituição Federal.

Em contrapartida, foi mantida a isenção da alíquota aos servidores inativos que recebem até o teto do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) de R$ 6.101,05. Igualmente, continua em vigor a regra da aposentadoria que fixa 60 anos de idade e 35 de contribuição, para homens, e 55 anos de idade e 30 de contribuição, para mulheres. Aos cargos do grupo de aposentadoria especial, houve redução de 5 anos na idade e no tempo de contribuição.

De acordo com Pinheiro, a reforma foi elaborada em parceria com os servidores do Município e com total diálogo com todas as categorias. “Tanto é que não tivemos nenhum contratempo relacionado a esse assunto, pois respeitamos os servidores. Poderíamos criar novas regras, mas não criamos. Fizemos apenas o ajuste que fomos obrigado”, disse.

Contribuições previdenciárias 

Também foi sancionada pelo chefe do Executivo a suspensão temporária do recolhimento das contribuições previdenciárias patronais ao Fundo Previdenciário. A iniciativa, autorizada pelo Governo Federal, por meio da Lei Complementar nº 173/2020, tem como objetivo assegurar uma folga nos caixas dos Estados e Municípios e amenizar os impactos orçamentários ocasionados pela pandemia da Covid-19.

A medida abrange o período de março a dezembro de 2020, conforme previsto na Portaria nº 14.816/2020, do Ministério do Trabalho. Posteriormente, seguindo um acordo de parcelamento de até 60 meses, o Município efetuará a devolução dos valores suspensos de forma corrigida, com base no Índice de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA), somado ao ganho real de 5,5% ano.

"Não é fácil, diante da maior crise sanitária da nossa história, manter uma cidade do porte de Cuiabá a todo vapor, com os serviços essenciais sendo prestados, folha salarial em dia e saúde em pleno funcionamento. Precisamos realizar as adequações necessárias para garantir o equilíbrio financeiro. E é isso que estamos fazendo, dentro da legalidade e com responsabilidade", ressalta prefeito. (Com assessoria)

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros