A Polícia Federal está investigando as negociações que resultaram em contratos de transferência de créditos de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) entre a Petrobrás Distribuidora S/A e quatro empresas de Mato Grosso que desviaram cerca de R$ 200 milhões após a publicação de um decreto. A sentença foi assinada no último dia 11 pelo juiz Jeferson Schneider, da 5ª Vara Federal.
As empresas pertencem aos empresários Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa, que também eram delatores da Operação Ararath. Essas negociações tiveram como base um decreto publicado ilegalmente pelo então secretário chefe da Casa Civil, Éder Dias de Moraes.
Conforme a sentença, as empresas Martelli Transportes, Transoeste Logística, Transporte do Oeste e Transportes Panorama transferiram à Petrobras Distribuidora S/A o crédito de ICMS decorrente de operações de compras de produtos de que dispunham em conta gráfica junto à Secretaria de Estado de Fazenda de Mato Grosso, mediante as condições determinadas pelo Decreto Estadual nº 2.683/10.
No dia 14 de julho de 2010, poucos dias depois da realização da primeira reunião entre Genir Martelli e Éder Moraes na Casa Civil, foi publicado no Diário Oficial concedendo ao transportador a possibilidade de aproveitar a conta gráfica o valor nominal do crédito do imposto retido na aquisição de óleo diesel. Os contratos entre a estatal e as empresas dos delatores foram celebrados no dia 31 de agosto de 2010 com vigência de 12 meses.
Éder de Moraes pediu a liberação dos créditos de ICMS, propondo a devolução, a título de vantagem indevida, de um montante equivalente a 50% desses créditos. O percentual foi considerado muito elevado pelos transportadores e por este motivo, foi negociado e reduzido para 34%.
"Cumpre salientar que a documentação apresentada pelo Ministério Público Estadual confirma que, dentre outras, as empresas MARTELLI TRANSPORTES, TRANSOESTE LOGÍSTICA, TRANSPORTES PANORAMA e TRANSPORTES DO OESTE foram de fato beneficiadas pela concessão de créditos de ICMS em montantes tais que viabilizaram sua cessão para a PETROBRAS DISTRIBUIDORA S/A", diz trecho da sentença.
Consta ainda que, sob o ponto de vista fiscal, em um primeiro momento foi realizada uma análise pela empregada da Petrobras Ana Célia Vasconcelos Soares, que entendeu não ser possível realizar a operação, pois a empresa era credora de ICMS na maioria dos estabelecimentos fiscais em Mato Grosso.
"Por fim, o empregado Rubem Rosário Matos registra que, no dia 31/08/2010, estaria em reunião com “o Eder” e talvez com o Secretário de Fazenda, quando trataria da resposta à consulta", diz trecho da decisão. Conforme o juiz Jeferson Schneider, embora não seja afirmar, a partir das provas produzidas nos autos, que essa reunião agendada para o dia 31 de agosto de 2010, chegou a ser realizada, "fica claro, a partir do conteúdo do e-mail acima referido, que os representantes da Petrobras Distribuidora, durante a negociação para aquisição dos créditos de ICMS das transportadoras pertencentes aos colaboradores Genir Martelli e Márcio Luiz Barbosa, manteve algum tipo de contato com o acusado Éder de Moraes Dias".
As provas apresentadas apontaram contato suficiente entre os proprietários das empresas com Éder de Moraes em relação à negociação em andamento.
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