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Justiça Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 15:55 - A | A

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Quarta-feira, 10 de Janeiro de 2024, 15h:55 - A | A

NOMEAÇÕES SUSPENSAS

Zanin marca para fevereiro julgamento sobre cotas de gênero nos concursos da Segurança

A princípio, Zanin vislumbrou a violação constitucional e decidiu pela suspensão das nomeações até que o imbróglio seja julgado pelo plenário

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), marcou para o período de 16 a 23 de fevereiro o julgamento da Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) que questiona a cota de gênero nos concursos da Polícia e do Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso. As nomeações oriundas dos certames estão suspensas por força de liminar. 

Na prática, a cota nos concursos da PM e Corpo de Bombeiros reservam, respectivamente, 10% e 20% do total de vagas para mulheres. Ocorre que no entendimento da Procuradoria Geral da República, que propôs a ação, a definição do percentual acaba restringindo a participação das mulheres, ao contrário do que preconiza o princípio da igualdade previsto na Constituição da República, garantindo aos candidatos masculinos o acesso exclusivo a maior parte das vagas. 

LEIA MAIS: Ministro suspende nomeações em concurso da PM e bombeiros devido à cota de gênero

A problemática chegou ao Ministério Público Federal depois que uma 'chuva' de ações tomou conta do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) denunciando a falta de isonomia nos editais. Inúmeras candidatas reclamaram judicialmente seus lugares nas fileiras das corporações em virtude de terem atingido notas mais altas que homens, sem que a classificação ocorresse devido à cota de gênero. 

A princípio, Zanin vislumbrou a violação constitucional e decidiu pela suspensão das nomeações até que o imbróglio seja julgado pelo plenário. 

"(...) vislumbro neste juízo preliminar, típico às medidas cautelares, que o percentual de 20% (vinte por cento) reservado às candidatas do sexo feminino no concurso público para os quadros de Oficiais (QOPM) e de Praças (QPPM) da Polícia Militar e o de 10% (dez por cento) para os quadros de Oficiais (QOBM) e de Praças (QPBM) do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação", escreveu. 

LEIA MAIS: Candidatas classificadas no concurso dos Bombeiros denunciam falta de isonomia em edital

O julgamento ocorre no plenário virtual, modalidade em que os ministros submetem o voto escrito online durante os dias de duração do julgamento.

 

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