A desembargadora Maria Helena Póvoas determinou que a Unimed Cuiabá, no prazo de 72 horas, custeie cirurgia no valor de R$ 17,5 mil a um bebê de oito meses diagnosticado com escafocefalia e plagiocefalia posicionais severa. Com o decorrer do tempo, a condição pode acarretar diversas consequências funcionais devido à assimetria dos ossos do crânio.
O imbróglio envolve a obrigação ou não da Unimed Cuiabá fornecer a prótese necessária ao tratamento do bebê. De acordo com a defesa da cooperativa, a órtese crâniana é um tipo de órtese não ligado ao ato cirurgico e, portanto, expressamente excluído da cobertura.
A defesa da família da bebê, por outro lado, alega que o material estaria ligado ao ato cirúrgico uma vez que o substitui. Laudo médico aponta que esse é o único tratamento possível que evitará complicações de saúde à criança com o decorrer de seu crescimento.
O tratamento, porém, perderá a eficácia se não for realizado até os 18 meses de idade do bebê, quando a velocidade de crescimento dos ossos cranianos diminui drasticamente.
A família chegou a ter liminar negada na primeira instância, mas a desembargadora Maria Helena Póvoas reavaliou o caso observando que os contratos de plano de saúde submetem-se ao Código de Defesa do Consumidor, dando interpretação favorável à bebê.
"Desta forma, de nada adianta a alegação de exclusão da cobertura contratada aos procedimentos não constantes no rol de procedimentos editado pela ANS, pois, se aplicado ao presente caso o art. 47 do CDC, a interpretação deverá ser feita de forma mais favorável ao consumidor, in verbis: ‘As cláusulas contratuais serão interpretadas de maneira mais favorável ao consumidor'.", escreveu.
Além disso, a magistrada consignou que a defesa da criança comprovou, além da probabilidade do direito, a urgência do pedido uma vez que o atraso no tratamento pode acarretar atrasos no desenvolvimento e consequências funcionais. Ao contrário da Unimed que, caso ganhe no mérito na ação, poderá pedir o ressarcimento do valor.
"Com estas considerações, DEFIRO A LIMINAR, para determinar que a requerida, UNIMED CUIABÁ COOPERATIVA DE TRABALHO MÉDICO providencie, no prazo impostergável de 72 (setenta e duas) horas, a AUTORIZAÇÃO de cobertura do tratamento médico necessário para o autor, mediante o imediato pagamento total do valor orçado de R$ 17.500,00 (dezessete mil e quinhentos reais), sob pena de multa diária ou bloqueio de valores, a serem providenciados pelo magistrado de origem", escreveu.
Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.
Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.
Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.