O ministro Cristiano Zanin, do Supremo Tribunal Federal (STF), negou, nesta terça-feira (24), o seguimento do habeas corpus impetrado em favor de Joana D'Arc Gonçalves Nunes, acusada de tráfico de drogas em Mato Grosso. A decisão manteve a prisão preventiva da ré, que foi flagrada com 14,955 kg de maconha e 1,030 kg de cocaína.
A decisão de Zanin ocorreu após agravo regimental interposto à decisão monocrática do presidente do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Herman Benjamin, no dia 17 de setembro.
O habeas corpus, impetrado pela defesa de Joana, alegava constrangimento ilegal, afirmando que a prisão se baseou na gravidade abstrata do crime e que a quantidade de drogas não seria suficiente para justificar a medida. Além disso, os advogados sustentaram que a droga apreendida era para consumo próprio e pleitearam a substituição da prisão preventiva por prisão domiciliar, visto que Joana é responsável por uma neta menor de 12 anos e por um filho com deficiência.
“Por fim, é importante mencionar que, embora a autuada Joana D'Arc Gonçalves Nunes tenha alegado possuir filho menor de idade, não há documentos anexados aos autos que comprovem essa alegação. Além disso, não foi demonstrada a dependência de pessoa menor de idade da presença da autuada, nem foram preenchidos os requisitos exigidos para a concessão de prisão domiciliar”, destacou o ministro.
O pedido foi negado com base na ausência de análise pelo tribunal de origem e pela jurisprudência do STF, que considera a quantidade de drogas um fator relevante para a manutenção da prisão preventiva. O ministro Zanin ressaltou que a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso não apresentou ilegalidades flagrantes e que, por isso, não seria cabível a intervenção do STF no momento.
“Quanto ao mais, trata-se de matéria sensível e que demanda maior reflexão, sendo prudente, portanto, aguardar o julgamento definitivo do habeas corpus impetrado no tribunal de origem antes de eventual intervenção desta Corte Superior”, finalizou.
Com a decisão, Joana D'Arc permanece presa preventivamente até o julgamento do habeas corpus em instância inferior.
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