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Justiça Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 15:28 - A | A

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Segunda-feira, 01 de Junho de 2020, 15h:28 - A | A

R$ 49 MIL

Shopping obtém liminar que suspende pagamento de contrato de energia elétrica

Contrato firmado previa valor mensal fixo independente do consumo

REDAÇÃO

A Justiça do Estado do Paraná concedeu ao Shopping Três Américas a suspensão do pagamento da parcela mensal do contrato de energia que mantém com a Copel–Companhia Paranaense de Energia, garantindo o direito de pagar apenas pelo consumo dos meses de abril, maio e junho. O contrato previa a compra de energia no mercado livre no valor mensal fixo de R$ 49.722,08, mas o consumo de energia caiu drasticamente desde que o shopping fechou no final de março devido a pandemia do novo coronavírus.

Assessoria

Carnamérica

A liminar foi concedida pelo juiz da 2ª Vara da Fazenda Pública de Curitiba, Marcelo de Resende Castanho. Os shopping centers de Cuiabá estão fechados desde o dia 25 de março, quando tanto o Estado de Mato Grosso, como o município de Cuiabá, editaram decretos reconhecendo a calamidade pública e medidas restritivas no comércio de rua e dos shoppings centers. De acordo com a defesa do Três Américas, o fato acarretou “drástica redução no faturamento, e consequentemente adoção de medidas internas de ajuste para manutenção de sua posição financeira”.

“O Três Américas conseguiu pagar a parcela do contrato do mês de março, mas assim que o fechamento foi determinado, ainda em 26 de março, iniciou com a Copel uma negociação para pagamento da parcela de abril, quando a situação econômica se agravou muito, e o índice de inadimplência do condomínio se elevou mesmo com o enorme desconto concedido pelo shopping, razão pela qual, diante da precariedade de sua situação financeira, procurou a Copel, a fim de viabilizar um acordo amigável para pagar a fatura pelo consumo enquanto durar a pandemia”, destaca o advogado da Condomínio Civil do Bloco A do Shopping Center Três Américas, Leonardo Silva Cruz.

Enquanto o shopping solicitava a suspensão da parcela contratual e pagamento apenas da energia consumida, a Copel aceitaria apenas a postergação do pagamento, por meio de parcelamentos, “sem reduzir o valor das cobranças, apesar da expressa previsão contratual de possibilidade de redução em caso de força maior ou caso fortuito”, aponta a defesa do shopping. A tentativa de negociação perdurou até o dia 22 de abril, quando então o shopping optou pela ação na justiça.

“Se não bastasse a previsão contratual, o Código Civil estabelece a possibilidade de alteração e revisão de contratos em casos como este causado pela pandemia. Não foi requerido o reequilíbrio simplesmente em razão dos prejuízos econômicos do shopping, mas sim pela efetiva impossibilidade de se consumir a energia contratada, resultando na impossibilidade de recebimento do objeto do contrato aquém daquilo previamente previsto ao analisar os riscos do contrato no momento da assinatura”, aponta Leonardo Silva Cruz. Os contratos de livre para compra de energia tem validade de cinco anos com parcelas fixas, independente do consumo.

Em sua decisão, o juiz Marcelo de Resende Castanho reconheceu a situação financeira em que se encontra o Três Américas e seu direito de requerer o cumprimento da cláusula contratual, que prevê a existência de caso fortuito ou força maior. Destaca a sentença: “o contrato permanecerá em vigor, mas a parte afetada pelo evento (shopping) não responderá pelas consequências do não cumprimento das obrigações durante o tempo de duração do evento e proporcionalmente aos seus efeitos”.

Segue o magistrado “deste modo, por ser inegável que a pandemia causada pelo vírus Covid-19 enquadra-se como evento imprevisível e inevitável, ao menos para as partes deste processo, ocorrendo, deste modo, força maior ou caso fortuito, mostra-se preenchida a alegada probabilidade do direito pela autora, tendo em vista que as atividades da autora encontram-se totalmente paralisadas em virtude do fechamento de shoppings centers determinado pelo Poder Executivo Municipal de Cuiabá”.

A sentença determinou que “a Copel fature apenas o consumo real de energia, desconsiderando o quantitativo mínimo estipulado em contrato, para as faturas vencidas e vincendas (abril, maio e junho de 2020), devendo emitir novas faturas sob pena de aplicação de multa cominatória diária”.

Em último decreto divulgado semana passada pela prefeitura de Cuiabá foi anunciado que os shoppings centers poderão abrir a partir do dia 6 de junho, com diversas restrições e medidas de prevenção ao contágio do Covid-19.

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