O cumprimento da decisão que cassou o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos), só será obedecido pelo Senado Federal e o Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ou seja, enquanto isso não ocorrer, Selma pode continuar trabalhando normalmente.
Na sessão ordinária que culminou com a cassação do mandato da senadora, os ministros também votaram sobre a forma como se deve cumprir a decisão. Por 5 a 2 o pleno definiu que o TSE vai esperar a publicação do acórdão, para então comunicar o legislativo e o tribunal de origem (TRE) para que as providêcias sejam tomadas.
“Havendo a publicação e o ofício do TSE nos comunicando sobre a decisão, o cumprimento é imediato, da mesma forma é com o Senado. Dependemos dessa publicação”, disse o diretor-geral do TRE-MT, Mauro Diogo, ao HNT/HiperNotícias.
Um fator que pode protelar o cumprimento da decisão de cassação, são os calendários das duas Casas. Tanto no Senado como no TRE-MT, o recesso de fim de ano começa na semana que vem e, se o acórdão não for publicado até lá, Selma continua senadora até que saiam a publicação e a notificação.
A última sessão ordinária do órgão estadual, antes do recesso, ocorrerá na próxima terça-feira (17) e do TSE acontece no dia 23 de dezembro.
“Aqui o recesso vai até 07 de janeiro, mas nas cortes superiores, por exemplo, vai até 31 de janeiro”, lembrou Mauro Diogo. Assim sendo, se a publicação do acórdão não ocorrer até semana que vem, Selma Arruda poderá se manter no cargo até que haja comunicado oficial da Mesa Diretora do Senado. Para o TRE-MT, só a partir daí que as providências para realização da eleição suplementar poderão ser tomadas.
O presidente da corte eleitoral no Estado, Gilberto Giraldelli, não acredita em demora para a publicação do acórdão. Dependendo da complexidade do caso, segundo ele, o acórdão sai em dois ou três dias.
Mauro Diogo também salienta que pela decisão dos ministros da Corte Superior, na terça-feira (10), fica descartada a espera pelo cumprimento da fase recursal, ou seja, a defesa de Selma pode ainda entrar com Embargos de Declarações junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém segundo o presidente do TRE, "esses embargos não suspendem os efeitos da decisão do TSE. Embargos de Declaração não têm efeito suspensivo”.
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