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Justiça Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 16:20 - A | A

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Quarta-feira, 11 de Dezembro de 2019, 16h:20 - A | A

SÓ APÓS NOTIFICAÇÃO

Selma Arruda segue senadora até publicação do acórdão e notificação do TSE

PAULO COELHO

O cumprimento da decisão que cassou o mandato da senadora Selma Arruda (Podemos), só será obedecido pelo Senado Federal e o Tribunal Regional Eleitoral  (TRE-MT) após a publicação do acórdão no Diário da Justiça Eletrônico (DJE). Ou seja, enquanto isso não ocorrer, Selma pode continuar trabalhando normalmente. 

Na sessão ordinária que culminou com a cassação do mandato da senadora, os ministros também votaram sobre a forma como se deve cumprir a decisão. Por 5 a 2 o pleno definiu que o TSE vai esperar a publicação do acórdão, para então comunicar o legislativo e o tribunal de origem (TRE) para que as providêcias sejam tomadas.

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mauro diogo

 Mauro Diogo: "Temos que aguardar a publicação do acórdão"

“Havendo a publicação e o ofício do TSE nos comunicando sobre a decisão, o cumprimento é imediato, da mesma forma é com o Senado. Dependemos dessa publicação”, disse o diretor-geral do TRE-MT, Mauro Diogo, ao HNT/HiperNotícias.

Um fator que pode protelar  o cumprimento da decisão de cassação, são os calendários das duas Casas.  Tanto no Senado como no TRE-MT, o recesso de fim de ano começa na semana que vem e, se o acórdão não for publicado até lá, Selma continua senadora até que saiam a publicação e a notificação.

A última sessão ordinária do órgão estadual, antes do recesso, ocorrerá na próxima terça-feira (17) e do TSE acontece no dia 23 de dezembro.

“Aqui o recesso vai até 07 de janeiro, mas nas cortes superiores, por exemplo, vai até 31 de janeiro”, lembrou Mauro Diogo. Assim sendo, se a publicação do acórdão não ocorrer até semana que vem, Selma Arruda poderá se manter no cargo até que haja comunicado oficial da Mesa Diretora do Senado.  Para o  TRE-MT, só a partir daí que as providências para realização da eleição suplementar poderão ser tomadas.

O presidente da corte eleitoral no Estado, Gilberto Giraldelli, não acredita em demora  para a publicação do acórdão. Dependendo da complexidade do caso, segundo ele, o acórdão sai em dois ou três dias.

Mauro Diogo também salienta que pela decisão dos ministros da Corte Superior, na terça-feira (10), fica descartada a espera pelo cumprimento da fase recursal, ou seja, a defesa de Selma pode ainda entrar com Embargos de Declarações  junto ao Supremo Tribunal Federal (STF), porém segundo o presidente do TRE, "esses embargos não suspendem os efeitos da decisão do TSE. Embargos de Declaração não têm efeito suspensivo”. 

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Por 6 votos a 1, TSE cassa mandato da senadora Selma Arruda

Selma Arruda diz que cassação foi perseguição por atuação como juíza 

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