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Justiça Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 17:26 - A | A

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Segunda-feira, 06 de Abril de 2020, 17h:26 - A | A

PERÍODO DE SUSPENSÃO DAS AULAS

Recomendação sugere ensino a distância e alimentação a alunos carentes

REDAÇÃO

Promotores de Justiça de Mato Grosso estão sendo orientados a atuar para garantir a adoção de medidas compensatórias no período em que as atividades escolares estiverem suspensas. Em recomendação enviada na sexta-feira (3) aos integrantes da instituição, o procurador-geral de Justiça, José Antônio Borges Pereira, e o coordenador do Centro de Apoio Operacional (CAO) da Educação, promotor de Justiça Miguel Slhessarenko Júnior, apresentam algumas providências a serem tomadas.

Entre elas, a cobrança para que as redes municipais privadas e estadual de ensino utilizem os meios digitais disponíveis de ensino a distância e recursos de tecnologia da informação e comunicação, inclusive canais de televisão e rádio local, enquanto perdurar a suspensão das aulas presenciais. Foi recomendada também a adoção das medidas necessárias para garantir o acesso à alimentação e segurança alimentar aos alunos vulneráveis das redes municipais e estadual de ensino.

A orientação repassada aos promotores de Justiça é para que cobrem dos administradores públicos municipais o encaminhamento dos alimentos já adquiridos, especialmente os perecíveis, a fim de que sejam consumidos no período de isolamento social, priorizando aqueles em comprovada vulnerabilidade.

“Quanto aos novos alimentos a serem adquiridos durante o período de suspensão das aulas, assim como os recursos (estaduais ou municipais) a serem disponibilizados à alimentação escolar durante esse período, que seja feito o acompanhamento junto às redes de ensino, especialmente quanto à forma de distribuição, primando-se pela garantia de segurança alimentar aos alunos, especialmente aqueles em situação de vulnerabilidade social”, diz a notificação

Os promotores de Justiça também deverão fiscalizar e exigir implementação de outras ações assistenciais de enfrentamento da fome, uma vez que a distribuição de alimentação escolar não exime os Municípios e o Estado do dever de assegurar o direito humano à alimentação dos alunos e populações vulneráveis, inclusive alunos de outras redes de ensino.

As ações de distribuição dos alimentos deverão ser feitas mediante orientação e acompanhamento da Vigilância Sanitária dos respectivos Municípios e do Estado, com a comunicação ao Comitê de Enfrentamento à Covid-19, evitando-se aglomeração de pessoas, com adoção de medidas e cautelas de higienização.

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