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Justiça Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 13:30 - A | A

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Terça-feira, 26 de Maio de 2020, 13h:30 - A | A

EX-SERVIDOR DA AL

Presidente do TCE aciona Justiça para receber R$ 789 mil de férias e licenças vencidas

KHAYO RIBEIRO

O presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE- MT), conselheiro Guilherme Maluf, acionou a Justiça para receber o valor de R$ 789 mil oriundos de férias e licenças vencidas referentes ao período em que foi servidor público da Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT).

Assessoria

GUILHERME MALUF

Presidente do Tribunal de Contas do Estado de Mato Grosso (TCE-MT), conselheiro Guilherme Maluf

A ação foi proposta pela defesa de Maluf no dia 18 deste mês e é avaliada pela 2ª Vara Especializada da Fazenda Pública de Cuiabá. No requerimento, os advogados do presidente do TCE pedem ainda para que as despesas processuais iniciais inerentes ao caso sejam parceladas em até duas vezes.

Médico de formação, Maluf foi nomeado para exercer sua profissão na ALMT em fevereiro de 1992, tomando posse para a função em março daquele ano. Posteriormente, em maio de 1997, passou a exercer cargo de carreira de técnico de apoio legislativo.

Contudo, em julho de 2004 obteve licença para atividade política e entre 2005 e 2006 ocupou o cargo de vereador de Cuiabá. A rotina parlamentar se estendeu para os anos posteriores, quando Maluf exerceu seus sucessivos mandatos como deputado estadual de Mato Grosso até 2019 – ano em que assumiu a cadeira na presidência do TCE.

Apesar do cumprimento da carreira política, o conselheiro aponta que tem direito ao recebimento de suas férias e licenças-prêmio não pagas durante o período em que esteve ausente de suas funções na ALMT. E, diante disso, requereu a cobrança dos benefícios à Casa de Leis em novembro de 2019.

“No entanto, apesar do deferimento, até o presente momento a referida Casa de Leis não efetuou o pagamento da verbas a que o Autor faz jus”, aponta trecho da ação. Dessa forma, Maluf acionou a Justiça para receber seus benefícios vencidos.

Segundo a defesa do presidente do TCE, a lei resguarda o direito de o cidadão ter garantidos os benefícios de servidor público mesmo quando cumprir exercício de mandato eletivo.

“Ademais, o seu tempo de afastamento para o exercício de mandato eletivo como deputado estadual pelo Estado de Mato Grosso deve ser considerado, para todos os fins e efeitos legais, como de efetivo exercício (art. 38 2, I e IV, CF/1988; arts. 127 3 e 129 4, V, LC 04/1990), até mesmo para aposentadoria e disponibilidade (art. 130 5, III, LC 04/1990), com contribuição para a previdência social como se estivesse no exercício do cargo (art. 38 6, V, CF/1988; art. 120 7, I e § 1°, LC 04/1990)”, argumentaram os advogados de Maluf.

Assim, Maluf requereu na Justiça o direito ao recebimento de R$ 29.0242,27 referentes às licenças-prêmio atrasadas assim como R$ 498.920,33, valor das férias somadas aos adicionais pendentes, além do pedido de parcelamentos das custas processuais.

O pedido de parcelamento foi indeferido pelo juiz Murilo Mesquita ainda no dia 19 sob a argumentação de que Maluf recebe um salário superior a R$ 30 e, por conta disso, tem condições sim de arcar com os custos. O magistrado também estipulou o prazo de 15 dias para que o requerente pague as despesas, podendo a ação ser extinta caso a medida não seja realizada.

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