O Tribunal Superior Eleitoral manteve na noite dessa terça-feira (10) a cassação do mandato da senadora Selma Arruda (Podemos) por 6 votos a 1. A cassação havia sido decidida em abril passado pelo Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT), por unanimidade. O TRE acolheu as alegações do Ministério Público Eleitoral, de que Selma omitiu despesas na ordem de R$ 1,2 milhão durante a pré-campanha e campanha, o que configura, segundo a Justiça Eleitoral, caixa 2 e abuso de poder econômico.
O julgamento, que teve início na terça-feira passada (03) com a explanação e voto do relator da matéria, ministro Og Fernandes, que em voto contundente decidiu tanto pela cassação do mandato como pela inelegibilidade da senadora por oito anos e realização de nova eleição para preenchimento da vaga, num prazo de 20 a 40 dias.
Já na sessão desta segunda, acompanharam Og Fernandes pela cassação do mandato de Selma os ministros Luiz Felipe Salomão, Tarcísio Vieira de Carvalho, Sérgio Banhos e a presidente da Cort, Rosa Weber. Votou a favor da manutenção do mandato o ministro Edson Fachin.
Nessa terça-feira (10), o julgamento começou com o ministro Salomão, que entre seus argumentos para condenar a senadora, afirmou ter verificado que “em alguns momentos ainda com a toga nos ombros, a então juíza acertava alguns pontos da sua candidatura”.
O segundo a votar foi o ministro Tarcísio Vieira, que também acompanhou o voto do relator Og Fernandes para manter a cassação. Nem Tarcisio nem Salomão quiseram se manifestar sobre nova eleição.
O ministro Sérgio Banhos também decidiu acompanhar o relator para manter a cassação e realização de nova eleição.
Visivelmente triste, o ministro Luís Roberto Barroso também acompanhou integralmente o voto do ministro Og Fernandes para cassar o mandato da senadora Selma Arruda e determinar a realização de nova eleição no Estado. Ele fez, porém, menção a conduta de Selma, enquanto magistrada. Também disse ter recebido pedidos de interlocutores pró-Selma, mas que o voto e explanação do relator Og Fernandes foram “precisos e incontestáveis”.
“Aqui não está em discussão o seu currículo nem a sua atuação pretérita como juíza. Aqui se discute uma questão de direito eleitoral”, disse.
O ministro Edson Fachin votou para acatar o Recurso Ordinário (RO) de Selma Arruda contra a cassação. Para Fachin, as provas apresentadas são insuficientes para a decisão final para a perda do mandato.
Fachin votou a favor de Selma, porém, reconheceu algumas falhas na contratação das empresas de publicidade. Ele salientou que as provas dos autos mostram que os gastos feitos por Selma durante a pré-campanha somam um total de R$ 550 mil e não R$ 1,2 milhão.
A ministra Rosa Weber, presidente do TSE, também votou pela cassação de Selma, seguindo o voto do relator.
Ao final, após decretar a perda do mandato de Selma, o ministros também apreciaram a possibilidade de o terceiro colocado na eleição para o Senado em 2018, Carlos Fávaro, assumir o lugar de Selma. Isso foi negado e a presidente do TSE determinou a realização de nova eleição num prazo entre 20 e 40 dias. “Essa decisão tem efeito imediato, independente de publicação no Diário Oficial”, finalizou Rosa Weber.
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Teka Almeida 11/12/2019
Alguém por favor avise ao Medeiros, vulgo "mãe Dináh" para fazer um curso de aperfeiçoamento de futurologia, pois essa falhou feio. Quanto a justiça, por poucas vezes, merece os parabéns como a SÁBIA decisão de ontem.
1 comentários