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Justiça Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 08:37 - A | A

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Quinta-feira, 24 de Setembro de 2020, 08h:37 - A | A

EXTORQUIAM TRAFICANTES

Policiais civis acusados de extorsão têm HC negado pela Justiça

AMANDA DIVINA

Um investigador e um ex-policial civil tiveram os habeas corpus negados pela Segunda Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Mato Grosso, nessa terça-feira (22), após serem acusados de extorsão e porte ilegal de arma de fogo. Conforme o relator do caso, o desembargador Pedro Sakamoto, mesmo não ocupando os cargos, os policiais continuavam extorquindo diversas pessoas.

Assessoria

policia civil

 

Evanir Silva Costa se aposentou e Hairton Borges Júnior havia sido exonerado do cargo após ter sido condenado por extorquir traficantes de drogas e criminosos que tinham mandado de prisão decretado pela Justiça.

"Não há o que se falar em ilegalidade da prisão quando a autoridade apontada como coatora demonstra, com base em elementos concretos extraídos dos autos, a prova da existência do crime, os indícios suficientes de autoria e o perigo gerado pelo estado de liberdade dos imputados, os quais, respectivamente, aposentado e demitido da corporação da PJCMT, aparentemente ainda se valiam de circunstâncias proporcionadas pelo ex­cargo para amedrontar e extorquir pessoas", pontuou.

Foi instaurado um procedimento administrativo disciplinar (PAD) contra Hairton que concluiu que havia provas suficientes de que ele extorquia traficantes para liberar o comércio de drogas em bairros da capital. 

Conforme a decisão, um dos investigados alegou que é portador do vírus HIV, no entanto o desembargador alegou que nenhum exame foi realizado para comprovar o caso.

"Não se deve permitir a concessão de liberdade provisória ou mesmo a prisão domiciliar pelo risco de contágio da covid-19, aos acusados da prática de delito grave, perpetrado com emprego de armas de fogo, com base na simples afirmação, respectiva, de ser portador do vírus HIV e da condição de obesidade, quando nada de concreto foi trazido acerca da fragilidade de seus quadros de saúde, se explicitação de nenhuma gravidade ou urgência que não possa ser tratada ou prevenida no interior do estabelecimento prisional", disse.

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