A crise econômica no país agravada com a pandemia e aumento no número de casos do novo coronavírus (Covid-19), deve tornar 2020 o ano com maior número de pedidos de recuperação judicial e falência na história. A pandemia, o decreto de estado de calamidade pública em diversos estados e municípios, o fechamento do comércio e serviços considerados não essenciais tornaram a situação financeira das empresas delicadas o que dificulta o cumprimento de suas obrigações.
Com este cenário, as perspectivas não são boas. Segundo o advogado especialista em reestruturação de empresas, Euclides Ribeiro, o número de recuperação judicial no país será disparado o maior desde a aprovação da Lei 11.101/2005 que trata da Falência, Recuperação Judicial e Extrajudicial.
“Analisando os cenários de momento, acredito que as solicitações de recuperação judicial em 2020 sejam algo em torno de três mil pedidos entre empresas de todos os segmentos e portes. Isso significa a perda gigantesca de postos de trabalho e geração de renda, já que estes setores são os que mais empregam no Brasil”, afirma.
Esta previsão é três vezes maior que o recorde registrado em 2016 pelo Serasa Experian, onde 1.863 recuperações judiciais foram requeridas. Nos últimos oito anos, de 2012 a 2019, o número de pedidos de recuperação judicial pelas empresas brasileiras aumentou 83,2%. Passou de 757 eventos em 2012 para 1.387 em 2019. De 2012 a 2016 foram cinco anos consecutivos de aumento nos casos, somente a partir de 2017, o volume passou a cair, até chegar a 1.387 no ano passado. Os dados constam no Indicador Serasa Experian de Falências e Recuperações Judiciais, da Serasa Experian, e incluem pedidos de micro, pequenas, médias e grandes empresas.
De acordo com Ribeiro, a situação poderá ser ainda mais grave se considerarmos que a maioria das micro e pequenas empresas não possuem aporte financeiro suficiente para suportar os trâmites de uma recuperação judicial.
“Empresas com faturamento inferior a R$ 1 milhão ao ano dificilmente terão condições de enfrentar um processo de RJ, ainda mais em um momento atípico como o que enfrentamos. Por isso é preciso pensar em reestruturação, caso contrário o desfecho da crise será aumento do número de falências”, explica.
CNJ E NOVA RECOMENDAÇÃO
Diante destas perspectivas, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) aprovou no fim de março, uma recomendação que abre chance as empresas em recuperação judicial de apresentarem novo plano de pagamento. O documento orienta que os juízes autorizem a apresentação de um novo plano aos credores quando ficar comprovado que a empresa teve sua capacidade de cumprir as obrigações reduzidas em razão da doença. É necessário que o negócio estivesse seguindo o cronograma de pagamentos antes da decretação de estado de calamidade, que ocorreu no último dia 20.
“Acredito que neste momento a melhor saída seja um acordo entre devedor e credor e evitar ao máximo que seja necessário entrar no campo de disputas judiciais”, pondera o especialista em recuperação de empresas.
Evolução das recuperações judiciais no Brasil
Fonte: Serasa Experian
Evento | 2012 | 2013 | 2014 | 2015 | 2016 | 2017 | 2018 | 2019 | 2020* |
Recuperação requerida
|
757
|
874 |
828 |
1.287 |
1.863 |
1.420 |
1.408 |
1.387 |
175 |
Recuperação deferida
|
618 |
690 |
671 |
1.044 |
1.514
|
1.195 |
1.215 |
1.259 |
134 |
Recuperação concedida
|
189 |
244
|
323 |
291 |
417 |
614 |
606 |
709 |
77 |
*janeiro e fevereiro/20
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