Sábado, 23 de Novembro de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,07
libra R$ 6,07

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,81
euro R$ 6,07
libra R$ 6,07

Justiça Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 11:07 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 21 de Dezembro de 2023, 11h:07 - A | A

AFRONTA À CONSTITUIÇÃO

Ministro suspende nomeações em concurso da PM e bombeiros devido à cota de gênero

A decisão do ministro atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR)

GREYCE LIMA
DA REDAÇÃO

O quesito igualdade de gênero fez o ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), Cristiano Zanin, conceder, na quarta-feira (20), medida cautelar suspendendo as próximas nomeações de candidatos aprovados para ingresso na Polícia Militar de Mato Grosso (PMMT). 

O concurso realizado em fevereiro de 2022, segundo Zanin, é uma “afronta” aos ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero. Em sua decisão, o magistrado questiona o percentual de vagas destinadas às mulheres, que prevê 20% para o sexo feminino na PMMT e 10% no Corpo de Bombeiros Militar de Mato Grosso (CBM-MT).  

“A porcentagem parece afrontar os ditames constitucionais quanto à igualdade de gênero, sendo um dos objetivos fundamentais da República Federativa do Brasil a promoção do bem de todos, sem preconceitos de todos, sem idade, raça, sexo, cor, idade e qualquer outras formas de discriminação”, escreveu Zanin.

A decisão do ministro atende a Ação Direta de Inconstitucionalidade (ADI) proposta pela Procuradoria Geral da República (PGR). Zanin ainda declarou que a questão requer urgência, já os concursos da PM e dos bombeiros já estão em fase de nomeação.

“Posto isso, em razão da ação da excepcional urgência, defiro o pedido cautelar, para suspender futuras convocações de candidatos aprovados nas etapas dos concursos públicos para os cargos da Polícia Militar e do Corpo de Bombeiros Militar do Estado de Mato Grosso, decorrentes dos editais nº 003/2022,004/2022,006/2022 e 007/202, de 5.12022, da Secretaria de Estado de Segurança Pública, até o efetivo julgamento de mérito desta ação direta de inconstitucionalidade”, escreve o ministro.  

A reportagem do HNT entrou em contato por telefone com  o secretário de Estado de Segurança Pública de Mato Grosso, coronel César Roveri para comentar sobre a decisão do STF,  mas até o momento não obtivemos retorno. O espaço segue aberto. 

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER ; INSTAGRAM  e FACEBOOK e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros