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Justiça Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 14:28 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 14h:28 - A | A

CORRUPÇÃO E LAVAGEM DE DINHEIRO

Justiça solta vereador preso por suposto envolvimento com Comando Vermelho

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

O desembargador Luiz Ferreira da Silva, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), concedeu habeas corpus ao vereador Paulo Henrique, o 'PH', do MDB. Ele havia sido preso na sexta-feira (20) acusado de ser um dos líderes de esquema de corrupção e lavagem de dinheiro ligado ao Comando Vermelho. Decisão veio à tona cinco dias após a prisão, na tarde desta quarta-feira (25). 

No pedido, a defesa de 'PH' argumentou a falta de contemporaneidade no decreto de prisão preventiva, uma vez que o vereador já vinha sendo investigado desde junho, quando foi deflagrada a Operação Ragnatela, primeira fase das investigações acerca do esquema de lavagem de dinheiro do Comando Vermelho envolvendo festas e casas de shows. 

Paulo Henrique é suspeito de atuar para facilitar a emissão de alvarás e outros documentos para a promoção dos eventos utilizando-se de sua influência na prefeitura. Em contrapartida, recebia, em tese, vantagens ilícitas da facção criminosa, assim como outros agentes públicos. 

Para a defesa de 'PH', além de não haver fato novo que justifique a prisão decretada na sexta, a medida foi desproporcional. Isso porque outros réus, presos na primeira fase da operação, já foram inclusive beneficiados com o habeas corpus.

Na decisão liminar, o desembargador Luiz Ferreira da Silva considerou que, embora o envolvimento do vereador no esquema fosse conhecido desde junho, a prisão só foi decretada às vésperas do período proibitivo do calendário eleitoral, sendo que 'PH' concorre à reeleição. Pontuou ainda que ele foi o único a ter a prisão preventiva decretada, enquanto aos outros alvos da segunda fase da operação, denominada 'Pubblicare', foram determinadas medidas cautelares menos gravosas. 

"Ademais, não restou demonstrado a existência do periculum libertatis do paciente principalmente por conta da ausência de contemporaneidade e elementos fáticos concretos que justificassem a necessidade da cautela provisória para a garantia da ordem pública, por conveniência da instrução criminal ou para assegurar a aplicação da lei penal, mormente porque os fatos imputados ao paciente já eram de conhecimento das autoridades que o investigam antes mesmos da deflagração da primeira fase da operação que teve início em junho de 2024, quando outros investigados foram presos preventivamente", complementou.

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