A juíza Celia Regina Vidotti, da Vara Especializada em Ações Coletivas, determinou nesta terça-feira (26) que a Ótica Pague Menos, localizada no bairro Pedra 90, suspenda imediatamente a oferta de exames de vista gratuitos em suas dependências ou por qualquer meio físico ou virtual. A decisão também proíbe a empresa de confeccionar ou vender lentes de grau sem prescrição médica e de realizar consultas de médicos ou optometristas em suas instalações.
O caso foi iniciado por meio de uma Ação Civil Pública ajuizada pelo Conselho Brasileiro de Oftalmologia, que acusou a ótica de realizar exames oftalmológicos irregulares e vincular serviços gratuitos à compra de óculos ou lentes, prática configurada como venda casada.
Durante a análise, a magistrada rejeitou a alegação da defesa de ilegitimidade do Conselho para propor a ação, destacando que a entidade cumpre os requisitos legais para atuar em defesa da saúde ocular da população. A juíza também deferiu o pedido de assistência judiciária gratuita à empresa, diante das dificuldades financeiras comprovadas nos autos.
A decisão baseou-se em provas documentais, incluindo publicações nas redes sociais da ótica oferecendo "exame de vista grátis" e materiais apreendidos pela Vigilância Sanitária. Embora tenha ficado demonstrada a prática de oferta de exames, a inspeção no estabelecimento constatou a ausência de consultórios ou equipamentos para a realização de tais procedimentos.
“Analisando as provas constantes nos autos, verifica-se que a requerida oferece serviços de consulta oftalmológica, ao publicar em sua rede social (Instagram) anúncios de venda de produtos (óculos e lentes), com a realização de exame de vista grátis”, destacou a juíza.
Dessa forma, a juíza julgou parcialmente procedente a ação, determinando que a ótica suspenda a oferta de exames de vista ou acuidade visual, não indique profissionais para realização de exames, não vincule vantagens à comercialização de óculos e lentes, e abstenha-se de confeccionar ou vender lentes de grau sem prescrição médica. Além disso, a empresa está proibida de manter consultórios ou salas optométricas em suas dependências.
O descumprimento da decisão acarretará multa diária de R$ 500, limitada a R$ 50 mil.
“Por consequência, julgo extinto o processo, com julgamento do mérito, com fundamento no art. 487, inciso I, do Código de Processo Civil”, finalizou a magistrada.
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