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Justiça Sexta-feira, 10 de Julho de 2020, 20:00 - A | A

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Sexta-feira, 10 de Julho de 2020, 20h:00 - A | A

"Gatuno do Condomínio"

Justiça nega soltura de homem suspeito de furtar 4 casas do Alphaville II

LUIS VINICIUS

A juíza da 5ª Vara Criminal de Cuiabá, Silvana Ferrer Arruda, negou o pedido de relaxamento e manteve a prisão de Darlan Gentil Carvalho da Silva, 26 anos. Ele é suspeito de ter furtado pelo menos quatro residências do Condomínio Alphaville II, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá. Uma das vítimas foi o desembargador Pedro Sakamoto. A decisão é do dia 6 de julho.

Divulgação

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A defesa do suspeito solicitou o relaxamento da prisão de Darlan alegando excesso de prazo na conclusão do inquérito policial. Conforme prevê o Código de Processo Penal (CPP), por se tratar de réu preso, o delegado responsável tem o prazo de 10 dias para concluir o inquérito policial (IP). Caso esse tempo seja extrapolado, o ordenamento jurídico ordena que a prisão seja imediatamente relaxada.

No entanto, a juíza afirmou, na sua decisão, que Darlan foi preso no dia 21 de junho e o inquérito finalizado no dia 30 do mesmo mês. Ou seja, dentro do prazo permitido.

“Conforme suscinto relatado, verificamos que não existe o excesso de prazo alegado pela defesa do autuado, pois desde o dia da efetivação de sua prisão (21.06.2020) até a data em que o inquérito policial foi concluído e remetido à Central de Distribuição (30.06.2020) transcorreram exatos 10 (dez) dias, portanto, dentro do prazo legal previsto no art. 10, do CPP, in verbis”, explicou a magistrada.

Após a conclusão, o IP é remetido ao Ministério Público (MPMT) que deverá analisar os autos e oferecer ou denúncia contra Darlan. Se a resposta for positiva e o juiz responsável pelo processo aceitar, o suspeito passar a ser réu. Neste instante, se dará o início da ação penal.

De acordo com a magistrada, conceder liberdade para Darlan neste momento poderia aguçá-lo a cometer mais crimes.

“Ademais, ante ao cenário caótico de nossa sociedade, gravemente assolada pela criminalidade, hoje ainda mais favorecida pela situação de isolamento da população em razão da pandemia atingindo o planeta, conceder a liberdade a um indivíduo com o histórico do autuado, somente servirá de estímulo à prática de novos crimes, além de desmoralizar de forma imensurável a Justiça.

Diante do exposto, indefiro o pedido de relaxamento da prisão preventiva do autuado Darlan Gentil Carvalho da Silva”, explicou.

O caso

Os crimes aconteceram na madrugada do dia 21 de junho. O criminoso invadiu pelo menos quatro residências. Este foi o terceiro arrastão no condomínio em menos de 30 dias.

O primeiro aconteceu em 15 de maio e o segundo no dia 31 do mesmo mês. Segundo relatos dos moradores, apenas de uma das residências invadidas os bandidos levaram cerca de R$ 100 mil em espécie e mais de R$ 500 mil em jóias.

 

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