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Justiça Sábado, 18 de Maio de 2019, 08:05 - A | A

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Sábado, 18 de Maio de 2019, 08h:05 - A | A

ZONA RURAL

Justiça indeniza mulher em R$ 75 mil, após marido morrer eletrocutado

KHAYO RIBEIRO

A concessionária de energia elétrica do Estado de Mato Grosso Energisa deve indenizar uma mulher no valor de R$ 75 mil após homem morrer eletrocutado. A decisão foi proferida pelo juiz Yale Sabo Mendes, da Sétima Vara de Cuiabá, na última quinta-feira (09). A vítima, que era o único mantenedor da família, morreu ao tentar religar o sistema de energia de sua casa.

Viviane Petroli/Agro Olhar

Energisa

 

As informações da decisão dão conta que, no dia 28 de abril de 2015, a rede de energia caiu na comunidade Rio dos Couros (zona rural de Cuiabá) e a concessionária foi acionada.

Contudo, a Energisa demorou quase 12 horas para realizar o religamento da rede. Diante da situação, a vítima foi tentar reativar a “chave” elétrica e morreu eletrocutada. A defesa da concessionária, então, apontou que a culpa foi exclusiva do pai de família.

Todavia, a argumentação da Energia foi negada pela Justiça. “Destarte, não só pela noção de serviço público inerente à sua atividade, mas também pelo próprio perigo que a distribuição e o transporte de energia elétrica representam para a comunidade, afigura-se objetiva a responsabilidade atribuída à ré”, aponta o magistrado.

Inicialmente, a família da vítima entrou com o pedido de indenização no valor de R$ 1 milhão. Contudo, a decisão da Justiça entendeu que a mulher do pai de família que morreu deveria ser indenizada em R$ 75 mil.

Além do pagamento do valor acima citado, a Energisa foi condenada por danos morais e danos materiais.

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