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Justiça Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 10:12 - A | A

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Quarta-feira, 25 de Setembro de 2024, 10h:12 - A | A

PROPAGANDA IRREGULAR

Justiça Eleitoral determina retirada de bandeiras de Thiago Silva de rotatórias

Propaganda irregular compromete visibilidade de motoristas e gera desequilíbrio eleitoral

DA REDAÇÃO

A Justiça Eleitoral determinou que o candidato a prefeito Thiago Silva (MDB) retire as bandeiras de sua campanha eleitoral fixadas em rotatórias e outros espaços públicos em Rondonópolis (220 km de Cuiabá). A decisão foi da juíza Aline Luciane Ribeiro Viana Quinto Bissoni, e o candidato será multado em R$ 5 mil diários em caso de descumprimento.

A determinação é resultado de uma representação por propaganda eleitoral irregular em espaço público, com pedido liminar, feita pela coligação Rondonópolis Pronta para o Futuro. A coligação denunciou que a campanha do candidato emedebista "está realizando propaganda eleitoral irregular ao instalar bandeiras com sua imagem em uma rotatória pública, situada em local de grande visibilidade e uso comum da população".

De acordo com a representação, os materiais de campanha de Thiago Silva estariam instalados em jardins localizados em áreas públicas, como na Avenida Júlio Campos, no bairro Sagrada Família, e na Avenida Goiânia, no bairro Conjunto São José. Segundo a denúncia, isso estaria causando desequilíbrio na divulgação dos demais candidatos e atrapalhando a visibilidade dos motoristas e motociclistas que transitam por essas vias, pedindo a retirada e apreensão das bandeiras/wind banners com a imagem do candidato.

Em sua decisão, a juíza Aline Quinto Bissoni reconheceu que os materiais de campanha comprometem "a visibilidade dos condutores de veículos e pedestres", o que é expressamente vedado pelo art. 37, caput c/c o § 5º, da Lei das Eleições, que determina que "nos bens cujo uso dependa de cessão ou permissão do poder público, ou que a ele pertençam, e nos bens de uso comum, inclusive postes de iluminação pública, sinalização de tráfego, viadutos, passarelas, pontes, paradas de ônibus e outros equipamentos urbanos, é vedada a veiculação de propaganda de qualquer natureza".

A magistrada destacou que a colocação de bandeiras nos locais públicos gera um desequilíbrio entre as candidaturas, beneficiando o candidato emedebista. "O perigo de dano é evidente, vez que a propaganda eleitoral em questão objetiva alcançar o público em geral deste município, maculando-se, com isso, a igualdade de oportunidades entre os candidatos", escreveu.

Nesse sentido, a juíza eleitoral deferiu a tutela de urgência e determinou a "imediata interrupção da realização da propaganda eleitoral em bens de uso comum", estipulando uma multa diária de R$ 5 mil em caso de descumprimento, a qual será revertida em favor da parte requerente.

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