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Justiça Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 16:44 - A | A

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Sexta-feira, 02 de Agosto de 2019, 16h:44 - A | A

JÚRI POPULAR

Justiça condena a mais de 70 anos trio que manteve família refém em assalto

KHAYO RIBEIRO

A Justiça condenou Fábio Nunes de Almeida, Luís Fernando Lourenço de Almeida e Jefferson Magalhães Leite a 73 anos e sete meses de prisão. Com extensa ficha criminal, o trio foi penalizado, dentre outras condenações, por manter uma família como refém durante um assalto. A decisão foi proferida pela juíza Mônica Catarina Perri Siqueira, da Primeira Vara Criminal de Cuiabá, na quinta-feira (01).

Alan Cosme/HiperNoticias

forum cuiaba

 

Conforme as acusações do Ministério Público do Estado de Mato Grosso (MPMT), o trio roubou carros, televisores LCD, motocicleta, máquinas de lavar, fogão, micro-ondas e diversos outros objetos em diversas ações criminosas cometidas em abril de 2018.

O documento aponta ainda que, no dia 24 de abril de 2018, os condenados tentaram matar dois investigadores da polícia que apuravam os crimes do trio.

Nesta ação, realizada no bairro Getúlio Vargas, em Cuiabá, só não efetivaram os assassinatos por circunstâncias alheias às suas vontades, como foi apontado pelo MPMT.

No dia 23 abril, em uma fazenda localizada no bairro Osmar Cabral, os três homens mantiveram uma família refém durante três horas enquanto roubavam a propriedade.

Na lista de roubos do trio está: um carro Ford/Ecosport; um veículo Renault Sandero e um automóvel Crossfox; uma moto XRE; uma motocicleta Yamaha; perfumes; botijões de gás; celulares e dinheiro em espécie.

A penalização dos réus foi baseada na sequência de crimes cometidos. Nesse sentido, os homens devem responder pela tentativa de assassinato dos investigadores, por cárcere privado, roubos e furtos.

Condenações individuais

Fábio Nunes de Almeida foi condenado a 23 anos e três meses pelos crimes previstos nas seguintes normas: artigo 157, § 2°, incisos I, II e V, do Código Penal (Roubo praticado no dia 20/04/2018 – antes da vigência da Lei n°. 13.654/2018); artigo 157, § 2º, inciso II, § 2°-A, I do Código Penal (Roubo praticado no dia 23/04/2018), na forma do artigo 69 do Código Penal; artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003; artigo 180, caput, do Código Penal; e artigo 288, parágrafo único, primeira parte, do Código Penal, também na forma do artigo 69, do Código Penal.

Luís Fernando Lourenço de Almeida foi condenado a 24 anos e dois meses pelos crimes previstos nas seguintes normas: artigo 121, § 2º, incisos V e VI, c/c artigo 14, inciso II, ambos do Código Penal (Vítimas: Leonel Virgolino Pacheco), com as implicações da Lei 8.072/90, alterada pela lei n. 11.467/2007; artigo 157, § 2°, incisos I, II e V, do Código Penal (Roubo praticado no dia 20/04/2018 – antes da vigência da Lei n°. 13.654/2018); artigo 157, § 2º, inciso I, § 2°-A, I do Código Penal (Roubo praticado no dia 23/04/2018), na forma do artigo 69, do Código Penal; artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003; artigo 180, do Código Penal; e artigo 288, parágrafo único, primeira parte, do Código Penal, também na forma do artigo 69, do Código Penal.

Jefferson Magalhães Leite foi condenado a 26 anos e dois meses pelos crimes previstos nas seguintes normas: artigo 157, § 2°, incisos I, II e V, do Código Penal (Roubo praticado no dia 20/04/2018 – antes da vigência da Lei n°. 13.654/2018); artigo 157, § 2º, inciso II, § 2°-A, I do Código Penal (Roubo praticado no dia 23/04/2018), na forma do artigo 69, do Código Penal; artigo 14, caput, da Lei n. 10.826/2003; artigo 180, do Código Penal; e artigo 288, parágrafo único, do Código Penal, também na forma do artigo 69, do Código Penal.

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