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Justiça Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 17:05 - A | A

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Quinta-feira, 28 de Novembro de 2024, 17h:05 - A | A

CRIME EM PEIXOTO

Juiz nega pedido de bloqueio de bens de réus envolvidos em duplo homicídio

Sobrevivente alegou danos morais e grande impacto psicológico em sua família

ANDRÉ ALVES
Redação

O juiz João Zibordi Lara, da 2ª Vara de Peixoto de Azevedo (673 km de Cuiabá), indeferiu, nesta terça-feira (26), pedido de sequestro de bens para garantir indenização por danos materiais e morais feitos por Erneci Afonso Lavall contra o médico Bruno Gemilaki Dal Poz, sua mãe Inês Gemilaki e Eder Gonçalves Rodrigues. O trio invadiu sua residência no dia 21 de abril de 2024 e Inês disparou contra as pessoas que estavam no local.

Pilson Pereira da Silva, de 80 anos, e Rui Luiz Bolgo, de 68, foram assassinados. O padre José Roberto Domingos também foi atingido, mas sobreviveu. Já Enerci, que era o alvo do trio, não foi atingido.

Lavall argumentou que o episódio gerou um grande impacto psicológico em sua família, solicitando uma indenização por danos morais no valor de R$ 300 mil, além do pedido por danos materiais no valor de R$ 27.900. Em sua decisão, o juiz destacou a falta de elementos concretos que comprovassem a dilapidação patrimonial dos réus, o que impossibilitou a concessão de medidas assecuratórias sobre seus bens, conforme solicitado.

“A gravidade dos fatos narrados pelo autor, relacionados à suposta invasão e violência praticada pelos réus, ainda depende de ampla instrução probatória, inclusive para aferir a responsabilidade civil e o nexo causal entre os atos alegados e os prejuízos materiais e morais”, explicou.

O magistrado apontou que, apesar da gravidade dos fatos narrados, a análise mais aprofundada do caso exigirá instrução probatória e que, neste momento, não há elementos suficientes para justificar o bloqueio imediato de bens dos réus.

“A efetivação de medidas assecuratórias deve observar o princípio da proporcionalidade, evitando que decisões precipitadas causem prejuízos desnecessários às partes demandadas. A ausência de provas concretas acerca de atos que comprometam o patrimônio dos réus desautoriza, neste momento processual, a concessão da tutela pretendida”, finalizou.

RELEMBRE O CASO

No dia 21 de abril, Inês, Bruno e Eder invadiram a residência de Enerci Afonso Lavall, conhecido como ‘Polaco’, em Peixoto de Azevedo. Inês disparou contra as pessoas que estavam no local. Os idosos Pilson Pereira da Silva, de 80 anos, sogro do alvo dos criminosos, e Rui Luiz Bolgo, de 68 anos, amigo do proprietário, foram mortos durante a ação. Toda a ocorrência foi registrada pela câmera de segurança da residência.

Além deles, o padre José Roberto Domingos, de 45 anos, que estava presente para um almoço, também foi atingido por disparos, mas sobreviveu ao se jogar entre dois sofás do imóvel. Polaco, o verdadeiro alvo, também escapou ileso, sendo apenas atingido por estilhaços.

O crime foi motivado por uma disputa judicial envolvendo a casa onde as execuções ocorreram. Inês havia alugado o imóvel de Polaco, mas, ao desocupar o local, teria deixado R$ 59 mil em dívidas. A investigação revelou que Inês também tinha débitos com Rui, o que pode ter motivado o ataque.

Além do trio, Márcio Ferreira Gonçalves, companheiro de Inês, foi preso dois dias após o crime e foi indiciado por homicídio qualificado, homicídio qualificado na forma tentada e formação de quadrilha.

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