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Justiça Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 14:12 - A | A

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Sexta-feira, 23 de Outubro de 2020, 14h:12 - A | A

EM UMA SEMANA

Em uma semana, Binotti é condenado duas vezes por propaganda eleitoral irregular

REDAÇÃO

Em menos de uma semana, o prefeito de Lucas do Rio Verde (350 km de Cuiabá) e candidato à reeleição, Luiz Binotti (PSD), foi condenado em dois processos por propaganda eleitoral irregular em ambiente digital. Um deles determinou a suspensão do impulsionamento de um vídeo pelo Facebook e o outro proibiu os disparos de mensagens em massa via Whatsapp.

luiz binotti.jpg

 

Nas duas decisões, o juiz eleitoral Cristiano Fialho identificou ilegalidades na estratégia de campanha. Na terça-feira (20), o magistrado determinou que um material tivesse o impulsionamento suspenso imediatamente sob pena de multa no valor de R$ 100 mil.

Conforme o argumento do advogado Rodrigo Cyrineu, que representa o candidato a prefeito Miguel Vaz (Cidadania), o vídeo tinha uma propaganda negativa, enquanto a lei determina que o recurso deve ter apenas conteúdo propositivos.

O impulsionamento ou patrocínio é uma ferramenta do Facebook que, após o devido pagamento, possibilita a visualização do material por um número maior de pessoas. O público também pode ser delimitado conforme o perfil e a localização.

A outra decisão desfavorável foi relacionada aos disparos em massa. De acordo com a legislação eleitoral, eles só podem ser realizados com o consentimento dos destinatários, sendo vedado o envio aleatório.

Nesse caso, a coligação “Gente que faz”, solicitou previamente que a Justiça determinasse a identificação, por nome e endereço, dos usuários de 3 número de prefixo 82, 21 e 31. Eles seriam responsáveis pelo encaminhamento das mensagens.

Após o relatório, analisado pelo magistrado, constatou-se indícios de ação ilegal, o que resultou na decisão.

Mais ações

As outras decisões negativas para Binotti foram do uso de publicidade institucional na corrida eleitoral. O atual prefeito de Lucas do Rio Verde instalou outdoors sobre ações da gestão municipal, o que se considera uso da máquina pública.

Para este caso foi atribuída a multa diária de R$ 5 mil, podendo chegar a R$ 100 mil. Até hoje, os materiais não foram recolhidos e permanecem em exposição.

Binotti também foi condenado por tentar burlar as regras e usar um trio elétrico com outdoor. O uso do espaço por candidatos é proibido e, por esse motivo, ele elaborou uma espécie de mosaico, colando diferentes materiais até ocupar o espaço de 8 metros quadrados.

A Justiça Eleitoral condenou o candidato a pagar R$ 15 mil e ainda retirar o material do veículo.

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