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Justiça Segunda-feira, 13 de Julho de 2020, 14:30 - A | A

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Segunda-feira, 13 de Julho de 2020, 14h:30 - A | A

PANDEMIA / PREVENÇÃO

Correios passam a testar funcionários após multa da Justiça do Trabalho

RHAYSSA CARVALHO

Divulgação

Correios

Os Correios informaram nesta segunda (13) que estão testando os funcionários com suspeita de contaminação pelo coronavirus e também distribuindo aos seus empregados álcool gel, máscaras e outros recursos para higienização e proteção.

As informações contam de nota enviada pela empresa, após ser multa pela Justiça do Trabalho por descumprir a decisão que a obrigava  a tomar as medidas.

LEIA MAIS: Correios é multado por descumprir ordem de testar trabalhadores

Na nota os Correios afirmam que estão cientes da multa e já tomaram as medidas para garantir o bem-estar de todos os seus empregados. Uma das medidas citadas foi a testagem de seus funcionários por meio de exames e a intensificação das orientações de cuidados básicos de higiene e procedimentos de limpeza dos ambientes e equipamentos de uso coletivo.

“Os Correios vêm adotando sucessivas medidas de proteção à saúde de seus empregados, clientes e fornecedores, em função da pandemia do novo Coronavírus".

A empresa afirmou que disponibilizou álcool em gel e máscaras laváveis e providenciou a instalação de 5 mil painéis de acrílico nos guichês de atendimentos para cumprir o distanciamento social. A estatal afirma que tem garantido a entrega dos milhares de produtos essenciais pelo Decreto nº 10.282/2020 da Presidência da República.

Mandado de Segurança

A liminar chegou a ser questionada por meio de um mandado de segurança impetrado pelos Correios no Tribunal Regional do Trabalho de Mato Grosso (TRT/MT). Nele, a empresa defendeu a abusividade da exigência, alegando a inviabilidade de realizar os exames em todos os empregados onde exista a confirmação de casos da doença.

Mas ao analisar as alegações da empresa, o desembargador Tarcísio Valente manteve a decisão da juíza, a qual avaliou como razoável e adequada à situação de pandemia.

Ao contrário de merecer qualquer mudança, o magistrado considerou “louvável a preocupação com a saúde do trabalhador e com a contenção da disseminação da doença” contida na liminar, em especial tendo em vista nota técnica da Anvisa que adverte que o contágio decorre não só com pessoas contaminadas, mas também pelo contato com objetos ou superfícies no ambiente utilizado pelo trabalhador infectado.

Quase um mês depois, diante da resistência da empresa em cumprir a liminar, o Sindicato dos Trabalhadores nas Empresas de Correios, Telégrafos e Serviços Postais (Sintect/MT) requereu a aplicação da multa. Ao deferir o pedido, a juíza levou em consideração o surgimento de empregados contaminados no Centro de Tratamentos de Cartas e Encomendas (CTCE) de Várzea Grande sem que a empresa tenha feito a testagem nos demais trabalhadores que tiveram contato com os infectados.

A magistrada ressaltou, no entanto, que o valor poderá ser majorado caso a determinação não seja cumprida, bem como eventualmente ser reconsiderado depois da comprovação de que a ordem foi atendida.

Por ocasião do deferimento da liminar, a juíza ponderou que o meio ambiente do trabalho adequado e seguro é um direito fundamental previsto na Constituição Federal e que cabe ao empregador a responsabilidade de assim o manter, em que pese o exercício de atividade essencial. “Aliás, a essencialidade das atividades do Correios não pode servir de óbice à tutela da saúde e à garantia de um ambiente de trabalho isento de riscos”, enfatizou.

A magistrada pontuou ainda que as atividades de distribuição de mercadorias e correspondências traz alto risco de contágio, uma vez que pesquisas comprovam que o coronavírus vive até cinco dias em contato com papel. Por isso, é necessária uma resposta rápida diante da existência de diagnósticos positivos de covid-19.

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