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Justiça Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 17:35 - A | A

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Segunda-feira, 25 de Maio de 2020, 17h:35 - A | A

25 FUNCIONÁRIOS INFECTADOS E UM ÓBITO

Com 25 infectados por Covid-19 e uma morte, justiça determina que Marfrig adote medidas de segurança

REDAÇÃO

O Ministério Público do Trabalho em Mato Grosso (MPT-MT) obteve a primeira liminar contra um frigorífico de Mato Grosso desde o início da pandemia do novo coronavírus. A Justiça do Trabalho atendeu, no último sábado (22), pedido de tutela de urgência em caráter antecipado em ação civil pública (ACP) ajuizada contra a unidade da Marfrig em Várzea Grande. A empresa, que tem 25 funcionários infectados pelo vírus, deverá promover adequações em suas linhas de produção para diminuir a exposição de mais trabalhadores à contaminação pela Covid-19 no ambiente de trabalho.
 
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O frigorífico tem prazo de cinco dias para adequar a taxa de ocupação de cada ambiente de produção e dos demais setores da planta de Várzea Grande, de modo que cada trabalhador ocupe, sozinho, uma área com 9 m², bem como permaneça distante, no mínimo, 1,5 m dos demais trabalhadores que ocupam a mesma linha de produção ou que se situam na frente ou atrás da linha em questão.
 
“Consequentemente, haverá a redução da capacidade operacional da Requerida de modo a observar o distanciamento recomendado pelas autoridades médicas e sanitárias reduzindo a possibilidade de contágio”, pontuou a juíza Stella Maris Lacerda Vieira, da 3º Vara do Trabalho de Várzea Grande, na liminar.
 
A decisão de manter o distanciamento mínimo de 1,5 m entre os empregados é válida para todas as unidades da Marfrig do estado. O distanciamento deve ser aplicado não apenas na produção, mas em quaisquer períodos de deslocamento para troca de turnos, utilização de vestiários e refeitórios, pausas térmicas e psicofisiológicas. A empesa poderá valer-se das hipóteses previstas na legislação para fazer a adequação do número de empregados nas unidades, como interrupção do contrato de trabalho, concessão de férias coletivas, integrais ou parciais, suspensão dos contratos de trabalho para fins de qualificação, dentre outras.
 
O MPT apresentou fotografias enviadas por denunciantes que revelaram o exercício de trabalho com muita proximidade (menos de 1 metro). Sobre essa questão, o órgão observou que, muito embora a empresa esteja fornecendo todas as informações requisitadas até o momento, as medidas presentes no Plano de Contingenciamento não mostraram de forma objetiva se o distanciamento mínimo no setor produtivo e nas áreas de vivência tem sido respeitado.
 
Foi citado, ainda, a necessidade do cumprimento do Decreto Estadual 462/2020, de modo a garantir o distanciamento mínimo de 1,5 m entre as pessoas (trabalhadores, inclusive) no funcionamento das atividades. “Essa norma mostra-se especialmente relevante no caso concreto, em que a aglomeração de trabalhadores, seja nas áreas de vivência seja no setor produtivo, pode contribuir para a disseminação do coronavírus no ambiente laboral”, explica o procurador do MPT Bruno Choairy, que conduz a ação.
 
A Justiça do Trabalho fixou multa diária no valor de R$10 mil em caso de descumprimento das obrigações, a ser aplicada até a efetiva implementação das medidas, até o limite de R$100 mil por cada obrigação desrespeitada.
 
Para o procurador do MPT, o acompanhamento dos dados releva o aumento significativo e descontrolado dos casos de Covid-19 na Marfrig de Várzea Grande. No dia 20 de maio, a unidade tinha registrado oficialmente 14 casos de Covid-19. Já no dia 22 de maio, dois dias depois, a planta contava com 25 casos, conforme informações prestadas pela própria empresa. Além disso, ainda na sexta-feira, foi noticiada a morte de uma empregada de apenas 38 anos que trabalhava no setor de desossa do frigorífico.
 
“Em apenas dois dias, os casos quase dobraram, relevando um aumento em escalada geométrica dos casos de Covid-19. Esses dados estão a indicar um princípio de surto de Covid na unidade da ré em Várzea Grande-MT, do ponto de vista epidemiológico. Este Município, que tem cerca de 200 mil habitantes, possui 113 casos confirmado de Covid-19, conforme boletim epidemiológico da Secretaria Estadual de Saúde de 22/05/2020. Ou seja, 1 caso a cada 2 mil habitantes, aproximadamente. No frigorífico, que emprega 3 mil trabalhadores, há a confirmação de 25 casos. Ou seja, 1 caso a cada 150 trabalhadores, aproximadamente”, ressaltou Choairy.
 
“Assim, tem-se que os casos na unidade frigorífica são mais de 10 vezes mais frequentes do que na população de Várzea Grande em geral. Esse quadro, portanto, está a evidenciar um crescimento anormal e acima do ritmo da evolução da doença no Município”, acrescentou.
 
Distanciamento
 
Segundo o MPT, a atividade frigorífica de produção de alimentos está resguardada como essencial, de importância inadiável à comunidade, não podendo as medidas restritivas, em razão do coronavírus, interromper seu funcionamento. Todavia, o direito da empresa de, na forma da lei, realizar sua atividade essencial deve ser compatibilizado com o direito dos trabalhadores de terem assegurada a sua saúde no meio ambiente de trabalho, evitando, ou ao menos reduzindo, a chances de contrair o vírus.
 
“O MPT quer assegurar que o funcionamento da atividade essencial do frigorífico esteja ocorrendo apenas considerada a sua parcela verdadeiramente essencial, com proteção à saúde e vida dos trabalhadores da empresa (art. 6°e 196 da CF), ao diminuir as possibilidades de contágio do coronavírus, e considerando, especialmente, o aumento em escala geométrica dos casos de Covid-19 na unidade frigorífica de Várzea Grande”.
 
Inquérito
 
Desde o final de março, antes mesmo de ajuizar a ação, o MPT já havia instaurado um inquérito civil para apurar denúncias envolvendo, inicialmente, a unidade da Marfrig em Tangará da Serra. No decorrer das semanas, nos referidos autos, foram registradas diversas denúncias relatando a ausência de medidas de proteção em relação à Covid-19 também na unidade de Várzea Grade.
 
No curso das investigações, o MPT encaminhou Recomendação à empresa, que respondeu elencando os protocolos adotados para evitar a disseminação do coronavírus. O frigorífico também chegou a ser inspecionado pela Vigilância Sanitária (Visa) de Várzea Grande, em 24 de abril, a pedido do MPT. Na ocasião, a Visa contou que a denúncia era parcialmente procedente no que se referia ao espaço dos vestiários. Foi conferido prazo de dois dias para a realização de adequações e a unidade informou que já estava efetuando a ampliação.
 
“Apesar de a empresa ter informado no Inquérito Civil uma série de providências tomadas, isso não tem impedido o adoecimento sistemático e crescente dos trabalhadores da ré por Covid-19. Esse quadro decorre da própria dinâmica da atividade em frigorífico, que importa, naturalmente, a aglomeração e o trabalho em conjunto de centenas de trabalhadores próximos aos outros. Nesse sentido, são expressivas as fotografias juntadas”, sustentou o MPT.
 
Além da elevada concentração de trabalhadores em ambientes fechados, há outros fatores que tornam os funcionários dessa atividade vulneráveis ao contágio, como baixa taxa de renovação de ar, baixas temperaturas e umidade. Há, ainda, a presença de diversos pontos de aglomeração de trabalhadores fora dos setores de produção, como no transporte coletivo, refeitórios, salas de descansos, salas de pausas, vestiários e barreiras sanitárias.
 
“A partir da notícia de empregados contaminados torna-se imprescindível a análise de alguns parâmetros que conduzam à solução. Primeiramente, cumpre destacar que não há como aferir se os referidos empregados foram contaminados no ambiente de trabalho em razão de ausência ou insuficiência das medidas de prevenção adotadas pela Requerida, considerando que estamos enfrentando um cenário de pandemia, decorrente de vírus com contaminação em estágio de aceleração no momento. No entanto, o aumento do número de trabalhadores infectados noticiado em vários frigoríficos no país, inclusive na unidade da Requerida em Várzea Grande, alerta para a necessidade de medidas de adequação mais robustas de maneira a buscar prevenir a evolução do contágio nas linhas de produção”, concluiu a juíza na decisão.

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