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Justiça Terça-feira, 04 de Julho de 2023, 21:44 - A | A

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Terça-feira, 04 de Julho de 2023, 21h:44 - A | A

BARRADAS POR COTA DE GÊNERO

Candidatas classificadas no concurso dos Bombeiros denunciam falta de isonomia em edital

Apesar de terem ficado entre os 100 melhores colocados, as candidatas não foram convocadas em razão do limite de 10% das vagas para candidatas mulheres

RAYNNA NICOLAS
Da Redação

Um grupo de candidatas classificadas no concurso do Corpo de Bombeiros procurou a Justiça para sanar uma desigualdade na convocação do certame. As mulheres alegam que a regra do edital que disponibiliza apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino fere o princípio da isonomia. Com a “cota”, as mulheres acabaram perdendo a vaga na corporação para candidatos homens que tiveram menos pontos do que elas.

É o caso da instrutora de trânsito Renata Cordeiro de Andrade Prusch que ficou em 74° lugar no concurso que convocou 100 aprovados. Entretanto, considerando a regra dos 10% de vagas destinadas a mulheres, Renata ficou fora do páreo já que ocupa a 15° colocação entre as candidatas do sexo feminino.

“Verifica-se que a nota da Impetrante foi de 52 pontos, e a do último homem convocado em ampla concorrência foi de 49,250, uma diferença de mais de 2,5 (dois vigula cinco) pontos. Ainda tal situação fica mais triste ao saber que 4 (quatro) homens com a mesma nota que a Impetrante foram convocados e 17 (dezessete) HOMENS COM NOTAS INFERIORES FORAM CONVOCADOS PELO SIMPLES FATO DE SEREM HOMENS. TOTALIZANDO 21 HOMENS”, diz trecho da peça encaminhada pela instrutora de trânsito à Justiça.

Em decisão monocrática, a desembargadora relatora, Maria Aparecida Ribeiro deferiu parcialmente a liminar e garantiu a Renata o direito de encaminhar a documentação prevista no edital para eventual matrícula, caso o colegiado entenda que houve irregularidade no concurso.

Na decisão, a magistrada entendeu que ficou comprovado que Renata se saiu melhor do vários dos homens aprovados. Ela também apontou que não há distinção entre as funções a serem exercidas pelos candidatos do sexo masculino ou feminino, o que prejudica a razoabilidade da cota gênero.

O entendimento não foi compartilhado pelos desembargadores Mário Kono e Maria Helena Póvoas que também julgaram monocraticamente recursos contra o mesmo item do edital do concurso para soldado do Corpo de Bombeiros. No caso de Kono, o magistrado entendeu que as candidatas tinham ciência da regra desde que se submeteram às provas. Ele negou a liminar, mas manteve o processo para decisão do colegiado.

Já a desembargadora Maria Helena Póvoas extinguiu processo sem resolução de mérito sob a justificativa de que a candidata não conseguiu comprovar que a cota seria ilegal.

“Quando a gente olha no edital, a gente consegue perceber que mais mulheres conseguiram notas excelentes em relação aos homens. Dessa forma, as mulheres não vão conseguir entrar. A gente luta por igualdade”, afirmou Renata à reportagem.

“Nós não estamos assumindo o cargo por sermos mulheres. Lá no edital não consta que só os homens podem desempenhar a função, nós também podemos fazer e por isso vem a indignação, nós também somos capazes”, completou.

A nutricionista Jessica Amik, que também vive a mesma situação de Renata, comentou que além das ações judiciais, o grupo de mulheres prejudicado pela “cota” está se articulando politicamente. Nesta terça-feira (3) as candidatas iniciaram um diálogo para tratar do tema com a deputada estadual Janaína Riva (MDB).

O Ministério Público também deve ser acionado para acompanhar o caso.

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