Um grupo de candidatas classificadas no concurso do Corpo de Bombeiros procurou a Justiça para sanar uma desigualdade na convocação do certame. As mulheres alegam que a regra do edital que disponibiliza apenas 10% das vagas às candidatas do sexo feminino fere o princípio da isonomia. Com a “cota”, as mulheres acabaram perdendo a vaga na corporação para candidatos homens que tiveram menos pontos do que elas.
É o caso da instrutora de trânsito Renata Cordeiro de Andrade Prusch que ficou em 74° lugar no concurso que convocou 100 aprovados. Entretanto, considerando a regra dos 10% de vagas destinadas a mulheres, Renata ficou fora do páreo já que ocupa a 15° colocação entre as candidatas do sexo feminino.
“Verifica-se que a nota da Impetrante foi de 52 pontos, e a do último homem convocado em ampla concorrência foi de 49,250, uma diferença de mais de 2,5 (dois vigula cinco) pontos. Ainda tal situação fica mais triste ao saber que 4 (quatro) homens com a mesma nota que a Impetrante foram convocados e 17 (dezessete) HOMENS COM NOTAS INFERIORES FORAM CONVOCADOS PELO SIMPLES FATO DE SEREM HOMENS. TOTALIZANDO 21 HOMENS”, diz trecho da peça encaminhada pela instrutora de trânsito à Justiça.
Em decisão monocrática, a desembargadora relatora, Maria Aparecida Ribeiro deferiu parcialmente a liminar e garantiu a Renata o direito de encaminhar a documentação prevista no edital para eventual matrícula, caso o colegiado entenda que houve irregularidade no concurso.
Na decisão, a magistrada entendeu que ficou comprovado que Renata se saiu melhor do vários dos homens aprovados. Ela também apontou que não há distinção entre as funções a serem exercidas pelos candidatos do sexo masculino ou feminino, o que prejudica a razoabilidade da cota gênero.
O entendimento não foi compartilhado pelos desembargadores Mário Kono e Maria Helena Póvoas que também julgaram monocraticamente recursos contra o mesmo item do edital do concurso para soldado do Corpo de Bombeiros. No caso de Kono, o magistrado entendeu que as candidatas tinham ciência da regra desde que se submeteram às provas. Ele negou a liminar, mas manteve o processo para decisão do colegiado.
Já a desembargadora Maria Helena Póvoas extinguiu processo sem resolução de mérito sob a justificativa de que a candidata não conseguiu comprovar que a cota seria ilegal.
“Quando a gente olha no edital, a gente consegue perceber que mais mulheres conseguiram notas excelentes em relação aos homens. Dessa forma, as mulheres não vão conseguir entrar. A gente luta por igualdade”, afirmou Renata à reportagem.
“Nós não estamos assumindo o cargo por sermos mulheres. Lá no edital não consta que só os homens podem desempenhar a função, nós também podemos fazer e por isso vem a indignação, nós também somos capazes”, completou.
A nutricionista Jessica Amik, que também vive a mesma situação de Renata, comentou que além das ações judiciais, o grupo de mulheres prejudicado pela “cota” está se articulando politicamente. Nesta terça-feira (3) as candidatas iniciaram um diálogo para tratar do tema com a deputada estadual Janaína Riva (MDB).
O Ministério Público também deve ser acionado para acompanhar o caso.
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