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Justiça Domingo, 09 de Outubro de 2016, 14:22 - A | A

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Domingo, 09 de Outubro de 2016, 14h:22 - A | A

EM CAUSA PRÓPRIA

Autodefesa é prerrogativa do advogado, mas pode ser prejudicada pela emoção

JESSICA BACHEGA

Praticar a autodefesa é uma prerrogativa atribuída a todos advogados em qualquer processo. Lançar mão da sua formação ao invés de contratar outro profissional para fazer a própria defesa tem se tornado comum os juristas.

 

Marcus Mesquita; Midia News

Lazaro Moreira Lima

 O advogado Lázaro Moreira Lima atua na defesa do irmão e do pai também

Um caso conhecido e recente em que o próprio réu atua em defesa própria é do advogado Lázaro Moreira de Lima, investigado na Operação Castelo de Areia. Vindo de família de advogados, o pai Irênio Fernandes de Lima é juiz aposentado e o irmão João Emanuel Moreira Lima também é advogado, Lázaro contratou outros dois advogados, mas também continua acompanhando o caso.

 

O pai e o irmão também figuram entre os investigados no mesmo processo e Lázaro atua na defesa dos três no processo em que são acusados de integrarem quadrilha de estelionatários, que atua em pelo menos quatro estados brasileiros, oferecendo falsos empréstimos milionários. 

 

“Eu sigo atuando em minha defesa por duas questões, uma delas são as custas, visto que não é necessário o pagamento já que você já está se defendendo. E outro ponto é que é possível acompanhar de perto todos os atos e receber todas as intimações”, narrou o Lázaro. 

 

Procurado pelo HiperNotícias, o advogado Luciano Pinto explicou que não há problema nenhuma na pratica da autodefesa se o advogado estiver devidamente regularizado no órgão de controle, que é e Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). No entanto, o jurista pondera sobre alguns pontos positivos e negativos em atuar em causa própria.

 

“O ponto principal de se defender é a economia, já que não precisa pagar o profissional. Há também a autonomia em elaborar sua própria estratégia de defesa independente de outras pessoas”, frisa o jurista.

 

Porém, por outro lado,  atuar na ação pode prejudicar a defesa, pois há a carga emocional envolvida no ato da defesa pode prejudicar o pensamento técnico sobre o processo.

 

“Na verdade os especialistas dizem que é uma desvantagem você se defender, pois se coloca uma carga emocional muito grande na sua defesa. Você não trabalha de forma técnica e acaba sendo muito emotivo. Este é o tipo de argumento que só atrapalha, não ajuda em nada”, declara Luciano Pinto.

 

No caso do advogado estar preso, a autodefesa não é impedida, mas fica muito prejudicada visto que seu deslocamento fica restrito estando em regime fechado ou em prisão domiciliar. Uma vez que não tem livre acesso aos autos no fórum.

 

Operação Castelo de Areia

Cerca de 20 vítimas da quadrilha investigada na Operação Castelo de Areia já foram identificadas pela Gerência de Combate ao Crime Organizado (GCCO). O prejuízo causado pelo grupo é milionário, sendo que em um das vítimas o golpe foi de R$ 50 milhões. A quadrilha atuava oferecendo falsos empréstimos a juros baixos a fim de arrecadar dinheiro das vítimas e posteriormente não mantinham mais contato.

 

A Operação foi desencadeada pelo GCCO no dia 26 de agosto e prendeu o ex-vereador- João Emanuel, o presidente do Grupo Soy Walter Dias Magalhaes e sua esposa Shirlei Aparecida Matsuoka, Evandro Goulart e Marcelo de Melo Costa. Também foi conduzido coercivamente o irmão de João Emanuel, Lázaro Moreira de Lima, e indiciado o pai de João e Lázaro, o juiz aposentado Irenio Fernandes de Lima.

 

“A suposta organização criminosa tem o seguinte modus operandi: inicialmente captavam pessoas que tinham interesse em obter empréstimos com juros menores ou de investir em empreendimentos imobiliários; em seguida acertavam o valor do suposto empréstimo ou do investimento, que são sempre de valores altíssimos; firmavam pré-contratos do suposto empréstimo/investimento; e, após, solicitavam determinada quantia (sempre valores altos, proporcionais ao valor do suposto empréstimo) que, segundo eles, era necessária para a concretização do empréstimo/investimento; após receber os valores repassados pelas vítimas começavam a dar “desculpas”, não empregavam os valores conforme prometido e tampouco devolviam as quantias pagas pelas vítimas”, diz a denúncia.

 

 

 

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