Para o jurista Valber Melo, a decisão do desembargador Orlando Perri, de autorizar parcelamento de fiança é um grande avanço e um marco para a Justiça de Mato Grosso. O registro é inédito no estado e facilita o pagamento fixado pela Justiça para presos beneficiados com a cautelar.
Na decisão da última semana, o magistrado autorizou o servidor da Secretaria de Fazenda (Sefaz) preso, André Fantoni, a pagar em quatro parcelas de R$ 109.316.66 o valor da fiança fixada em R$ 437.266,66. A primeira parte do pagamento já foi feita e o servidor posto em liberdade.
“É uma decisão importante, pois abre precedente no Tribunal de parcelamento de fiança. O que pode ser também concedido a outros casos”, ressalta Valber Melo, que atua em defesa de André Fantoni.
Conforme explicou o jurista, a partir da decisão, outros presos na mesma condição podem ter a prisão preventiva convertida em medidas cautelares.
“Ele tem a possibilidade de pagar a primeira e, em liberdade, fazer um financiamento para adimplir com o restante do pagamento. Do contrário, ele não conseguiria”, ressalta o advogado.
Um caso de dificuldade no pagamento de fiança é o do réu Walter Dias Magalhães, preso na Operação Castelo de Areia, que teve a prisão preventiva revertida em cautelares, entre elas o pagamento de fiança no valor de R$ 6,16 milhões. A decisão é de novembro passado e o valor ainda não foi pago.
André Fantoni foi preso na Operação Zaqueus, juntamente com os agentes de tributos Alfredo Menezes Mattos Junior e Farley Coelho Moutinho. Segundo as investigações, a empresa pagou R$ 1,8 milhão para os três agentes. Em troca, eles tiveram que diminuir o valor de um auto de infração contra a empresa. A multa era de R$ 65 milhões, mas o valor final do auto ficou em R$ 315 mil.
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