O presidente do Supremo Tribunal Federal (STF), Ministro Dias Toffoli, negou seguimento ao recurso da Prefeitura de Cuiabá que poderia suspender a quarentena obrigatória no município. O pedido de Suspensão de Tutela Provisória contra a decisão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT), que manteve as medidas de isolamento na Capital, foi arquivado sem julgamento de mérito.
A disputa judicial se arrasta desde que o juiz da 1º Vara Especializada de Fazenda Pública, José Leite Lindote, decidiu pela quarentena obrigatória após o avanço da pandemia de Covid-19, o coronavírus em Cuiabá. Depois disso, a gestão municipal, que já teve os recursos negados no Tribunal de Justiça, interpôs dois pedidos na Suprema Corte para contestar a competência entre os poderes e suspender o isolamento total.
Entre eles, a Suspensão de Tutela Provisória contra a decisão desembargador Rui Ramos, que apontou a necessidade de quarentena obrigatória em Cuiabá e Várzea Grande, negada nesta quarta (08) por Toffoli.
Na peça, a Prefeitura sustentou a necessidade da desobrigação do cumprimento da liminar, uma vez que esta causaria "sérios prejuízos ao interesse público". Segundo a gestão, o poder Judiciário não tem o conhecimento técnico necessário para definir medidas de biossegurança que visem o combate da proliferação da Covid-19.
"O juízo prolator da decisão, chancelado pelo Tribunal de Justiça, extrapolou sua competência de decidir acerca da legalidade e ilegalidade de ato administrativo praticado, na medida em que determinou diretamente medidas de contenção a proliferação da doença, a serem observadas pelo Município, sem qualquer respaldo técnico e cientifico para tanto", defenderam os procuradores do município.
Outro recurso ajuízado no STF, por sua vez, é direcionado diretamente à decisão da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda não decidiu.
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