Sexta-feira, 19 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

00:00:00

image
ae7b65557f584ffa666eb2a35ce5142f.png
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,25
euro R$ 5,59
libra R$ 5,59

Justiça Segunda-feira, 13 de Julho de 2020, 18:20 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Segunda-feira, 13 de Julho de 2020, 18h:20 - A | A

DISPUTA JUDICIAL / CUIABÁ

Prefeitura pede para que presidente do STF reconsidere recurso contra a quarentena obrigatória

RAYNNA NICOLAS

A Prefeitura de Cuiabá ajuizou um Agravo Regimental pedindo ao presidente do Supremo Tribunal Federal, ministro Dias Tofolli, que reconsidere a decisão que arquivou o recurso da Capital contra a quarentena obrigatória. Na quarta-feira passada (08) Toffoli negou seguimento à ação de Suspensão de Tutela Provisória sem julgamento de mérito. 

Divulgação

WhatsApp Image 2020-06-19 at 17.44.09.jpeg

 

O que a Prefeitura de Cuiabá busca agora é que o ministro da Suprema Corte analise o mérito do pedido arquivado, que contestava a decisão do desembargador Rui Ramos, do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJ-MT) que apontou a necessidade do mantenimento da quarentena obrigatória na Capital e em Várzea Grande. 

A disputa judicial teve início quando o juiz da 1º Vara Especializada de Fazenda Pública de Várzea Grande, José Leite Lidonte, decidiu pela medida rígida de isolamento após o avanço da pandemia de Covid-19 nos dois maiores municípios de Mato Grosso. A gestão de Cuiabá questiona a competência do judiciário para definir ações de caráter técnico. 

Depois de ter dois recursos negados no TJMT, a prefeitura da Capital decidiu recorrer ao Supremo para suspender os efeitos das decisões judiciais favoráveis ao isolamento total. Entre eles, a liminar que revogaria a decisão do desembargador Rui Ramos. Na peça, a Prefeitura sustentou a necessidade da desobrigação do cumprimento da liminar, uma vez que esta causaria "sérios prejuízos ao interesse público", mas teve o recurso negado sem análise de mérito por Toffoli. Agora, a Procuradoria Geral do Município pede para que o ministro reconsidere e analise o mérito do pedido. 

O outro recurso ajuízado no STF, por sua vez, é direcionado diretamente à decisão da 1º Vara Especializada da Fazenda Pública de Várzea Grande e está sob relatoria do ministro Gilmar Mendes, que ainda não decidiu.

 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros