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Justiça Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 10:26 - A | A

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Terça-feira, 10 de Dezembro de 2019, 10h:26 - A | A

ACÓRDÃO MANTIDO

PGR defende decisão do TJ que reduziu VI de vereadores de R$ 25 para 18 mil

FERNANDA ESCOUTO

O subprocurador-geral da República Paulo Gonet Branco, defendeu a manutenção do acórdão do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT), que reduziu a verba indenizatória dos vereadores de Cuiabá de R$ 25 mil para R$ 18 mil.

Assessoria

camara de cuiaba

 

Após o pedido em ação civil pública do Ministério Público do Estado (MPMT), o TJMT manteve a sentença de parcial procedência do pedido, que limitou a verba indenizatória paga aos vereadores a 60% do subsídio fixado para cada legislatura e determinou a prévia comprovação dos gastos, por meio de relatório e documentos fiscais.

O órgão alegou que o aumento de 1.118% do valor da verba, desde a sua criação, violava os princípios constitucionais da moralidade e da razoabilidade.

A Câmara Municipal interpôs recurso extraordinário, apontando ofensa aos arts. 2º, 5º, LV, e 97 da Constituição, bem como à Súmula Vinculante 10.

A Casa de Leis argumentou que, ao afastar a Lei municipal 5.643/2013 e reduzir o valor da verba indenizatória, “o acórdão recorrido declarou implicitamente a inconstitucionalidade da lei, sem observar a cláusula da reserva de plenário. Disse ser indevida a interferência do Poder Judiciário em matéria interna corporis do Poder Legislativo”.

Os vereadores destacaram ainda que não caberia ao Poder Judiciário exigir prestação de contas dispensada por lei.

Em junho deste ano, o ministro Edson Fachin, relator do recurso, negou provimento ao recurso extraordinário interposto pela Câmara, afirmando que o TJMT “não declarou a inconstitucionalidade de ato normativo, mas apenas interpretou e aplicou a norma infraconstitucional ao caso concreto, não configurando ofensa à cláusula da reserva de plenário”.

Fachin citou jurisprudência do STF no sentido de que o exame da legalidade de atos administrativos pelo Poder Judiciário não viola o princípio da separação dos poderes.

Em seu parecer, o subprocurador-geral aponta que a Câmara não questionou na decisão o princípio da reserva de lei em matéria financeira que teria sido violado.

“A agravante não impugnou os fundamentos da decisão agravada de incidência do Tema 660 RG e de que a determinação de prestação de contas está em consonância com a jurisprudência da Corte, circunstância que atrai a incidência da Súmula 283”, pontuou.

“De todo modo, nota-se que o Tribunal de origem não foi provocado, sequer na via dos embargos de declaração, para analisar eventual descumprimento da cláusula da reserva de plenário. O acórdão de origem tampouco analisou a alegação de julgamento extra petita sob a ótica dos princípios do devido processo legal, do contraditório e da ampla defesa, que também não foram objeto dos embargos de declaração”, completou Gonet.  

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