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Justiça Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 16:28 - A | A

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Terça-feira, 29 de Setembro de 2020, 16h:28 - A | A

PROBLEMAS COM DESINCOMPATIBILIZAÇÃO

MPE tenta barrar registro de candidatura de suplente de Taques

WELLYNGTON SOUZA

O Ministério Público Eleitoral (MPE) ingressou com uma ação de impugnação de registro de candidatura contra a médica e servidora pública Elza Luiz Queiroz (SD), lançada como segunda suplente na chapa do candidato ao Senado, o ex-governador Pedro Taques (SD). 

Divulgação

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Conforme o procurador regional eleitoral, Erich Raphael Masson, em ação assinada nesta segunda-feira (28), Elza não teria apresentado prova da desincompatibilização de cargo público federal. A chapa é composta pelos partidos Cidadania e Solidariedade, denominado de Coligação Todos Somos Mato Grosso.

Elza é servidora público estadual, lotada no Gabinete do Secretário Adjunto de Gestão Hospitalar da Secretaria de Estado de Saúde de Mato Grosso. Além disso, conforme se infere do portal Transparência da União, ela também é servidora pública federal. A candidata exerce o cargo de “médico-área” da Universidade Federal de Mato Grosso (UFMT) lotada na Unidade de Nutrição Clínica do Hospital Universitário Julio Müller.

"Contudo, no caso da candidata ora impugnada, constata-se que ela incorre na causa de inelegibilidade estatuída no art. 1º, II, “l”, c/c o inciso V, alínea “a”, ambos da Lei Complementar 64/90, c/c o §2º do artigo 4º da Resolução TRE/MT nº 2.505/2020, já que afastou-se do cargo público estadual que exerce a destempo (intempestiva), bem como não apresentou prova juridicamente válida de que tenha se desincompatibilização do cargo público federal que ocupa no prazo prescrito pela legislação de regência", diz trecho da ação.

O promotor aponta que a justiça eleitoral determina que o candidato deve se afastar do cargo público em até três meses antes da data do pleito, mas em razão da pandemia e por se tratar de uma eleição suplementar o prazo de desincompatibilização foi reduzido pela Resolução TRE/MT nº 2.505/2020, a qual estabeleceu o dia útil seguinte àquele em que ocorreu a escolha do candidato em convenção como prazo derradeiro para se desincompatibilizar.

"No caso dos autos, a candidata foi escolhida em convenção ocorrida na data de 16/09/2020 (quarta-feira), contudo somente na data de 18/09/2020 (sexta-feira) é que formalizou seu requerimento de desincompatibilização do cargo público". 

Outro lado

Por meio de nota, a chapa de Taques informou que o pedido de desincompatibilização dos cargos ocorreu dentro do prazo previsto pela legislação. No entanto, destaca que as entidades não processaram o pedido dentro do prazo legal. 

"O jurídico da chapa já está preparado para se manifestar sobre o caso e demonstrar que o pedido de desincompatibilização foi feito dentro do prazo, mas que não foi processado pelos órgãos competentes", diz trecho da nota.

Confira nota na íntegra:

‘A chapa Somos Todos Mato Grosso encabeçada pelo candidato ao Senado Pedro Taques (Solidariedade), com Fausto Freitas (Cidadadania) e Elza Queiroz (Solidariedade) como suplentes destaca que os pedidos de desincompatibilização dos cargos ocorreu dentro do prazo previsto pela legislação, ou seja, dia 17 de setembro de 2020. 

Porém, as entidades não processaram o pedido dentro do prazo legal. O jurídico da chapa já está preparado para se manifestar sobre o caso e demonstrar que o pedido de desincompatibilização foi feito dentro do prazo, mas que não foi processado pelos órgãos competentes”.

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