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Justiça Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 12:08 - A | A

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Quinta-feira, 05 de Dezembro de 2019, 12h:08 - A | A

SEM PARTICIPAÇÃO POPULAR

Lei de regularização de imóveis é considerada inconstitucional

REDAÇÃO

O Órgão Especial do Tribunal de Justiça de Mato Grosso (TJMT) declarou inconstitucional a lei complementar sancionada pelo prefeito de Cuiabá Emanuel Pinheiro (MDB), de n°6.191/ 2017, que dispõe sobre a regularização de edificações e loteamentos públicos.

Alan Cosme/HiperNoticias

TJ tribunal de justiça

 

De acordo com a desembargadora Maria Erotides Kneip, a decisão unânime do colegiado é pelo fato de a participação popular durante o processo de sua criação não ter sido garantida, conforme prevê a Constituição Estadual.

O Ministério Público Estadual (MPMT), ingressou com ação direta de inconstitucionalidade (ADI) contra a Prefeitura e a Câmara de Cuiabá, argumentando que a lei, “que introduziu açodadas flexibilizações no ordenamento urbanístico do município”, foi produzida sem o acompanhamento por parte da comunidade, violando o princípio da participação popular.

O prefeito da Capital defendeu a lei, sustentando que houve a participação de representantes de “diversos setores da sociedade” desde a elaboração da norma até sua aprovação. No entanto, a relatora salientou que tal participação popular não ficou demonstrada em qualquer documento.

A desembargadora também destacou que “a participação popular ao contrário do sustentado pelo Prefeito Municipal, abrange todas as hipóteses normativas de planejamento para ocupação e uso adequado do solo, ou seja, tudo que diz respeito às diretrizes e regras relativas ao desenvolvimento urbano, e não apenas as questões de zoneamento”.

A declaração de inconstitucionalidade da Lei Municipal n. 6.191/ 2017 somente terá efeito após o trânsito em julgado. A medida foi tomada pelo Órgão Especial do TJ por questões de segurança jurídica, a fim de preservar situações já consolidadas na vigência da lei impugnada.

Confira aqui a Lei n°6.191/ 2017

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benedito costa 06/12/2019

Essa Lei não precisa de apoio popular, por si só já tem o apoio unanime de todos. Pois ela beneficia muitos proprietários que estão com suas obras, por exemplo: em desacordo com a legislação do uso e ocupação do solo urbano e obras, loteamento irregulares.Mesmo assim precisa sim de ajustes a flexibilizar mais e também baratear mais os custos que são muitos altos,

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