Terça-feira, 23 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Justiça Sábado, 17 de Outubro de 2020, 10:45 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Sábado, 17 de Outubro de 2020, 10h:45 - A | A

PERFIS FAKES

Justiça dá 48 horas para que Facebook exclua postagens de perfis "fakes" contra Zé do Pátio

REDAÇÃO

A juíza Milene Aparecida Pereira Beltramini, da 46ª Zona Eleitoral de Rondonópolis (219 km de Cuiabá), determinou que o Facebook exclua num prazo de 48 horas postagens publicadas em perfis falsos na rede social Instagram ofensivas ao prefeito José Carlos do Pátio (SD), candidato à reeleição. O Facebook tem um prazo de dois dias para apresentar defesa. A decisão foi assinada na noite dessa sexta-feira (16)

Alan Cosme/HiperNoticias

ze do patio/votação da AMM

 

A decisão da juíza atende a uma ação do prefeito José Carlos do Pátio contra a empresa Facebook Serviços Online do  Brasil Ltda, proprietária do Instagram, para a retirada de propaganda negativa e para apagar perfis fakes. A propaganda negativa foi veiculada em contas falsas no Instagram (Fora Zé do Pátio e Eleitores Zé do Pátio).

Na decisão, a juíza Milene citou a Resolução TSE nº 23.610/19 que diz no parágrafo 1º do artigo 27 da Lei nº 9.504/97 que “a livre manifestação do pensamento do eleitor identificado ou identificável na internet somente é passível de limitação quando ofender a honra ou a imagem de candidatos, partidos ou coligações, ou divulgar fatos sabidamente inverídicos”.

Na análise da juíza eleitoral, em conformidade com o artigo 30, é livre a manifestação do pensamento, vedado o anonimato durante a campanha eleitoral, por meio da internet, assegurando o direito de resposta. Ainda de acordo com o artigo 72, parágrafo 1º, “é vedada a veiculação de propaganda que possa degradar ou ridicularizar candidatos”.

“Ressalvando o direito à liberdade de expressão, a veiculação ostensiva de publicação na internet contendo propaganda negativa, possui força indiscutível para influenciar no resultado do pleito, vez que são capazes de induzir o eleitorado de maneira negativa, ferindo a reputação de candidatos a cargo eletivo”, escreveu a juíza. Ao analisar as publicações veiculadas na rede social Instagram, a magistrada concluiu que “ultrapassam o limite do exercício de crítica política, restando evidente a intenção de ofender a honra e ridicularizar o representante divulgando imagens depreciativas com a finalidade implícita de influenciar os eleitores ao não voto durante o certame eleitoral”.

Para a juíza, os conteúdos ilícitos postados na rede social Instagram no perfil “fora Zé do Pátio”, evidenciam abuso ao direito de manifestar-se livremente. Diante disso, ela concedeu parcialmente o pedido de tutela de urgência e terminou que, além do prazo de 48 horas para que ocorra a exclusão das postagens, o Facebook também forneça a identificação e os IP dos responsáveis pelas publicações nos perfis “fora Zé do Pátio” e “Eleitores Zé do Pátio”, para que sejam citados no processo.

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros