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Quinta-feira, 06 de Agosto de 2020, 14h:00

Presidente do TRE definirá sobre continuidade de ação que pode cassar Geller

WELLYNGTON SOUZA

O presidente e desembargador do Tribunal Regional Eleitoral (TRE-MT) Gilberto Giraldelli definirá pela extinção ou não da ação que pode cassar o mandato do deputado federal Neri Geller (PP), por suposto crime eleitoral. 

Alan Cosme/HiperNoticias

neri geller

 

Giraldelli pediu vista do processo na manhã desta quinta-feira (6) após um empate na votação, sendo 3 votos pela extinção do processo e outros 3 pela continuidade da ação.

Votaram pela extinção o juiz-membro Jackson Francisco Coleta Coutinho, Gilberto Lopes Bussiki e Sebastião Monteiro da Costa Júnior. Já pela continuidade foram favoráveis o desembargador Sebastião Barbosa Farias (relator) e os juízes Fábio Henrique e Bruno D’Oliveira Marques.

O afastamento foi requerido pelo Ministério Público Eleitoral (MPMT) por intermédio do procurador, Pedro Melo Pouchain Ribeiro. O órgão constatou abuso econômico por parte do parlamentar durante as eleições de 2018.

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Nos autos, o procurador-regional eleitoral apontou que Geller realizou doações a 11 candidatos a deputado estadual por Mato Grosso, no total de R$ 1,3 milhão. Com isso, o parlamentar teria extrapolado o limite de gastos para a campanha, promovendo um desequilíbrio eleitoral.

Dentre as sete candidaturas com maiores aportes financeiros, em valor igual ou superior a R$ 100 mil, quatro foram eleitos, sendo eles, Wilson Santos (PSDB), Eliseu Nascimento (DC), Ondanir Bortolini (Nininho) (PSD) e Faissal Calil (PV).

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Na sessão do último dia 23, o juiz-membro do TRE Jackson Coutinho pediu vista do processo, sob argumento de que o MP não incluiu na denúncia os candidatos beneficiados pelas doações, visto que os 11 nomes também deveriam ser investigados.

Outro lado

À época, Gueller se demonstrou tranquilo quanto a denúncia do MPE. “Já tivemos as contas aprovadas pelo TRE, quebraram meu sigilo bancário e fiscal e não recorremos em nenhuma das situações porque faço questão de esclarecer esses fatos. Não há irregularidade alguma. À época fizemos consulta ao TSE e estamos com a consciência tranquila”, disse o parlamentar.

A defesa de Gueller, patrocinada por Flávio Caldeira, justificou que o candidato, além de poder utilizar recursos próprios para financiar a sua campanha até o respectivo limite de gastos, pode realizar doação para financiar outras campanhas eleitorais, observando-se, em relação a essas doações, o limite de 10% do rendimento bruto auferido pelo doador no ano anterior ao da eleição.  

A defesa reforça ainda, que o próprio TRE em duas oportunidades, manifestou não haver qualquer irregularidade. “A primeira quando emitiu o relatório preliminar e conclusivo na ação de prestação de contas e a segunda, em decisão que negou seguimento ao recurso especial impetrado pelo Ministério Público Eleitoral o presidente do TRE, desembargador Gilberto Giraldelli, foi categórico ao afirmar “não subsiste de que não se pode confundir a pessoa física do doador com a pessoa jurídica do candidato”, apontou.