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Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 16h:42

Juiz autoriza parcelamento de fiança de R$ 52 mil imposta a empresário

LUIS VINICIUS

O juiz Jorge Bosco Soares, da 10ª Vara Criminal de Cuiabá, autorizou o parcelamento da fiança arbitrada contra o empresário, pai da adolescente de 14 anos que matou Isabele Guimarães Ramos, da mesma idade, com um tiro, supostamente acidental. O abono é referente à prisão do homem de porte ilegal de arma realizada poucas horas após o fato, no dia 12 de julho, no condomínio de luxo Alphaville I, no bairro Jardim Itália, em Cuiabá.


 

O valor total da fiança é de R$ 52,2 mil (equivalente a 50 salários mínimos). No entanto, o empresário poderá pagar em duas vezes. O magistrado disse que ele tem até o dia 10 de agosto para pagar a primeira parte e a segunda cinco dias após a primeira. Ou seja, no dia 17 deste mês.

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“Defiro o requerimento do flagranteado para o parcelamento da fiança, em 02 (duas) parcelas, sendo a primeira em 05 (cinco) dias, qual seja, dia 10.08.2020, e a segunda em 05 (cinco) dias após a primeira, no dia 17.08.2020”, diz trecho da decisão.

O parcelamento foi autorizado após o empresário argumentar que a sua empresa passa por severa dificuldade de liquidez financeira em período de pandemia, alcançando prejuízo de R$ 636 mil, em 2020.

Prisão

O pai da jovem foi preso após policiais da Delegacia de Homicídios e Proteção à Pessoa (DHPP) encontrarem sete armas em sua residência, logo após a morte de Isabele. Dentre elas, apenas cinco possuíam registro. Diante disso, o delegado Olímpio da Cunha Fernandes prendeu o empresário em flagrante.

No entanto, a autoridade policial arbitrou fiança de R$ 1 mil e o empresário foi colocado em liberdade provisória. No entanto, dias depois, o titular da 12ª promotoria de Justiça Criminal, Marcos Regenold Fernandes, defendeu que o empresário teria de pagar o valor de R$ 104,5 mil.

Diante disso, o juiz João Bosco determinou o aumento da fiança imposta ao empresário. De acordo com o magistrado, o homem deverá pagar o equivalente a 200 salários mínimos, o mesmo que R$ 209 mil, por ter cometido, em tese, crime de posse ilegal de arma de fogo.

Entretanto, o desembargador Rondon Bassil Dower Filho suspendeu os efeitos da decisão proferida pelo juiz João Bosco.

Já na segunda-feira (3), João Bosco alterou a fiança e o valor foi fixado no valor de R$ 52,2 mil.