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Justiça Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 15:22 - A | A

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Terça-feira, 04 de Agosto de 2020, 15h:22 - A | A

SOB PENA DE MULTA

MP aciona secretário estadual por morte de homem após descumprimento de liminar

REDAÇÃO

A 1ª Promotoria de Justiça Cível de Juína (a 735km de Cuiabá) ajuizou Ação Civil Pública contra o secretário de Estado de Saúde, Gilberto Gomes de Figueiredo, requerendo em caráter liminar que ele seja obrigado a prestar informações requisitadas pelo Ministério Público de Mato Grosso (MPMT), sob pena de multa diária e afastamento do cargo. Conforme a ACP, em 2019 o secretário descumpriu decisão judicial cominatória de obrigação de fazer que determinava o fornecimento de “transporte do paciente via UTI aérea, que deverá estar aparelhada para transportá-lo no estado de risco de morte que se encontra”.  

SES-MT

SES MT - fachada prédio

 

A Promotoria de Justiça então instaurou inquérito civil para apurar eventual responsabilidade administrativa, civil e criminal quanto à possível correlação entre a morte do paciente Anderson Paulo Nava e a omissão do Estado de Mato Grasso, por meio da conduta do secretário que optou com descumprir a decisão. Gilberto de Figueiredo não prestou o devido atendimento e sequer justificou os motivos pelo não cumprimento da ordem judicial de urgência. O MPMT então requisitou a comprovação da adoção das medidas necessárias para cumprimento da liminar, contudo, novamente o requerido “optou em perverter a ordem jurídica ao não responder qualquer informação”.   

O promotor de Justiça Marcelo Linhares Ferreira destacou na ação que todo esse trâmite foi anterior à pandemia do Novo Coronavírus. “Houve na verdade omissão dolosa e reiterada em descumprir à requisição ministerial e impedir o término das investigações envolvendo a representação original”, considerou, acrescentando que o fato não pode ficar impune “diante dos flagrantes e reiterados descumprimentos dos princípios constitucionais da moralidade, da legalidade e da eficiência administrativa a que estão obrigados todos aqueles que se investem em uma função pública”.    

No julgamento do mérito da ACP, o Ministério Público pede a condenação do requerido nas penas previstas na Lei de Improbidade Administrativa por violação dos Princípios da Legalidade, Moralidade e Eficiência.

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