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Terça-feira, 14 de Julho de 2020, 09h:30

AMM cita quebra de decoro e protocola representação contra Fávero por fake news

JOYCY AMBRÓSIO

Alan Cosme/HiperNoticias

neurilan fraga

A Associação Mato-grossense dos Municípios (AMM) protocolou na Assembleia Legislativa de Mato Grosso (ALMT), nesta segunda-feira (13), uma representação contra o deputado estadual Silvio Fávero (PSL). O documento encaminhado ao presidente da Casa, Eduardo Botelho (DEM), pede instauração de processo disciplinar por quebra de decoro parlamentar.

A reclamação por parte da AMM é fruto do repúdio e indignação à afirmação feita em tribuna da ALMT pelo deputado, no último dia 29, sobre os prefeitos de Mato Grosso ganharem R$ 19 mil por cada cidadão morto pela Covid-19, deste modo, os gestores municipais estariam até manipulando a causa da morte para receber verba federal, segundo o parlamentar.

Fávero foi desmentido pelo Ministério da Saúde e pela Secretaria de Estado de Saúde.

O presidente da AMM, Neurilan Fraga, declarou que a atitude do deputado foi longe demais em induzir as pessoas a acreditarem que os prefeitos estão se aproveitando da situação de pandemia para lucrarem em interesse próprio. A representação em nome de todos os prefeitos do estado segue para o Corregedor da Comissão de Ética Parlamentar.

“O deputado foi longe demais ao dizer inverdades, imputando falso crime à imagem dos prefeitos, induzindo a população a acreditar que os gestores estão tirando proveito da situação, deixando pessoas morrerem para depois receber o repasse financeiro da União. Isto é um absurdo”, disse Fraga.

Segundo Fraga, Fávero poderia utilizar a tribuna e o próprio mandato para ajudar os prefeitos pleiteando recursos, tanto do Governo Federal como estadual, para ajudar os prefeitos que estão em uma situação de linha de frente do enfrentamento a pandemia do novo coronavírus.

“Ao invés de proferir inverdades, ele poderia se mobilizar com a bancada federal para trazer para Mato Grosso, mais equipamentos para a saúde e hospitais de campanha, que foram desarmados nos outros Estados”, argumentou.

Diante de todo o exposto, nos termos do artigo 48 do Código de Ética, foi solicitado a Casa Legislativa para que sejam tomadas providências para apurar a quebra de Decoro Parlamentar e a competente instauração do Processo Disciplinar, ante o abuso das prerrogativas do deputado estadual, Silvio Fávero, uma vez que as condutas cometidas são incompatíveis com o decoro parlamentar.