Terça-feira, 23 de Abril de 2024
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

00:00:00

image
facebook001.png instagram001.png twitter001.png youtube001.png whatsapp001.png

00:00:00

image
dolar R$ 5,17
euro R$ 5,51
libra R$ 5,51

Cidades Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 18:03 - A | A

facebook instagram twitter youtube whatsapp

Quinta-feira, 02 de Julho de 2020, 18h:03 - A | A

'RODÍZIO POR CPF'

Veja como funciona o novo sistema de atendimento de bancos lotéricas, supermercados e distribuidoras

DA REDAÇÃO

Assinado pelo prefeito Emanuel Pinheiro nesta quinta-feira (02), o decreto nº 7.975 estabelece limites no atendimento presencial realizado, exclusivamente, por bancos, lotéricas, supermercados e distribuidoras da bebidas. A medida passa a valer a partir da próxima segunda-feira (06) e segue até o dia 20 de julho. Nesse período, o critério utilizado para o cumprimento será último algarismo do CPF de cada cidadão. 

BONCO DO BRASIL

 

Sendo assim, conforme determinado no art. 6º, nos estabelecimentos descritos o atendimento ao público será feito da seguinte forma: nas segundas, quartas e sextas-feiras o atendimento presencial pode ser ofertado ao cidadão detentor de CPF com final 0,1,2,3 e 4. Já nas terças, quintas-feiras e sábados a liberação abrange aqueles que possuam no documento os últimos algarismos 5,6,7,8 e 9. 

“Essa é uma regra que se aplica exclusivamente para o atendimento dessas atividades. Nossa fiscalização unificada identificou que esses estabelecimento são os que apresentam maiores incidência da aglomeração de pessoas e isso tem se tornado um preocupante foco de propagação da Covid-19. Nossa fiscalização continuará trabalhando para garantir que tudo funcione de acordo com o determinado”, explica Pinheiro. 

O decreto determina ainda que, para possibilitar o atendimento, o cidadão deverá apresentar documento oficial com foto e que identifique o seu número de CPF. Além disso, os estabelecimento deverão, obrigatoriamente, reservar a primeira hora de atendimento exclusivamente para idosos e demais pessoas integrantes do grupo de risco, ficando ainda proibido o acesso de crianças nesses locais. 

Por fim, o documento municipal institui que as atividades referidas disponibilizem 100% dos caixas/guichês para atendimento dos clientes durante o horário de funcionamento. Tal medida, todavia, não se aplica ao horário do toque de recolher que, desta sexta-feira (3) até o dia 20 de julho, passa a vigorar das 20h às 05h. A fiscalização do cumprimento do art. 6º continuará sendo efetuada pela equipe formada pelas secretarias de Ordem Pública, Mobilidade Urbana, e Meio Ambiente e Desenvolvimento Urbano Sustentável. 

Clique aqui e faça parte no nosso grupo para receber as últimas do HiperNoticias.

Clique aqui e faça parte do nosso grupo no Telegram.

Siga-nos no TWITTER e acompanhe as notícias em primeira mão.

Comente esta notícia

Algo errado nesta matéria ?

Use este espaço apenas para a comunicação de erros